1156252-05.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1156252-05.2023.8.26.0100/SP AUTOR : HELIO PEREIRA DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB SP224261) RÉU : RESIDENCIAL INSPIRATTO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB SP228013) RÉU : MAYTON AUGUSTO CHACON ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB SP228013) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a juntada do comprovante de depósito judicial efetuado pelo autor (Evento 135), referente à quitação da segunda parcela dos honorários periciais provisórios, no valor de R$ 2.291,66 (Evento 135, Doc. 2). 2. Homologo o valor dos honorários periciais no montante de R$ 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme mantido pelo perito judicial Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino (Evento 136), valor este correspondente ao piso da Tabela de Honorários Técnicos do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), cujo pagamento foi fixado de forma parcelada em 3 (três) prestações, das quais 2 (duas) já se encontram quitadas. 3. Anote-se a indicação do assistente técnico apresentada pelos réus (Evento 139), a saber, o Engenheiro Civil Alex Fernando Oliveira Paulino, inscrito no CREA/SP sob o nº 5070502083. 4. Recebo os novos quesitos formulados pelo autor (Evento 137) e pelos réus (Evento 139), formulados em estrito cumprimento à redefinição do escopo da prova técnica determinada na decisão do Evento 127. 5. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da terceira parcela dos honorários periciais. Após a quitação integral, intime-se o perito judicial Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino para que dê início aos trabalhos periciais no escopo delimitado na decisão do Evento 127, agendando a data, hora e local para a realização da vistoria, cientificando as partes e os assistentes técnicos cadastrados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. O laudo pericial deverá ser apresentado em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. Intimem-se e cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELIO PEREIRA DE MAGALHAES
Réu MAYTON AUGUSTO CHACON
Réu RESIDENCIAL INSPIRATTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DOUGLAS MATTOS LOMBARDI
OAB: 228013/SP
MARCELO PEREIRA DOS REIS
OAB: 224261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1156252-05.2023.8.26.0100/SP AUTOR : HELIO PEREIRA DE MAGALHAES ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA DOS REIS (OAB SP224261) RÉU : RESIDENCIAL INSPIRATTO ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB SP228013) RÉU : MAYTON AUGUSTO CHACON ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATTOS LOMBARDI (OAB SP228013) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a juntada do comprovante de depósito judicial efetuado pelo autor (Evento 135), referente à quitação da segunda parcela dos honorários periciais provisórios, no valor de R$ 2.291,66 (Evento 135, Doc. 2). 2. Homologo o valor dos honorários periciais no montante de R$ 6.875,00 (seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme mantido pelo perito judicial Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino (Evento 136), valor este correspondente ao piso da Tabela de Honorários Técnicos do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE), cujo pagamento foi fixado de forma parcelada em 3 (três) prestações, das quais 2 (duas) já se encontram quitadas. 3. Anote-se a indicação do assistente técnico apresentada pelos réus (Evento 139), a saber, o Engenheiro Civil Alex Fernando Oliveira Paulino, inscrito no CREA/SP sob o nº 5070502083. 4. Recebo os novos quesitos formulados pelo autor (Evento 137) e pelos réus (Evento 139), formulados em estrito cumprimento à redefinição do escopo da prova técnica determinada na decisão do Evento 127. 5. Aguarde-se a comprovação do recolhimento da terceira parcela dos honorários periciais. Após a quitação integral, intime-se o perito judicial Ingo Jürgen Giuliano Scorciapino para que dê início aos trabalhos periciais no escopo delimitado na decisão do Evento 127, agendando a data, hora e local para a realização da vistoria, cientificando as partes e os assistentes técnicos cadastrados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. O laudo pericial deverá ser apresentado em cartório no prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos. Intimem-se e cumpra-se.