1154994-33.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1154994-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia Oliveira Froes - Vistos. Em última oportunidade, redesigno a perícia com o(a)Dr(a). Pedro Paulo Sposito para o dia 08/10/2026 às 13h45min. Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para comparecimento à perícia médica, com a advertência de que a ausência injustificada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono. Reitero os demais termos da decisão defls. 42/43. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PATRICIA OLIVEIRA FROES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS ANTONIO MATHEUS
OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1154994-33.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Patricia Oliveira Froes - Vistos. Em última oportunidade, redesigno a perícia com o(a)Dr(a). Pedro Paulo Sposito para o dia 08/10/2026 às 13h45min. Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante expedição de carta com aviso de recebimento, para comparecimento à perícia médica, com a advertência de que a ausência injustificada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono. Reitero os demais termos da decisão defls. 42/43. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)