Detalhe do processo

1154387-20.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
LICENÇA SAÚDE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1154387-20.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Nazailde Quirino de Melo Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1.510-1.518 e documentos de fls. 1.519-1.526: A parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida nestes autos, apesar dos documentos anteriormente juntados pela Fazenda Pública em comprovação de seu cumprimento (fls. 274-276), postulando, ainda, a majoração das astreintes e outras medidas executivas. 1) Antes da apreciação dos pedidos formulados, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada dos documentos que entender pertinentes, especialmente acerca das alegações de manutenção de descontos e de ausência de pagamento integral dos vencimentos apontadas pela autora. Após, dê-se vista à parte autora e, em caso de insistência na alegação de descumprimento da tutela, tornem os autos à conclusão para apreciação dos pedidos correlatos. 2) Defiro o pedido de restituição do prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, consignando a indicação do assistente técnico informada pela autora. Após a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, em prosseguimento ao item 2 da decisão de fls. 249-250, oficie-se ao IMESC para realização da perícia deferida. Intimem-se. - ADV: ARTHUR NUNES PIERAZOLLI (OAB 410084/SP), NÁTALIE ALINE DE MELO ROCHA (OAB 276595/SP), LUÍSA NÓBREGA PASSOS (OAB 424142/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Autor NAZAILDE QUIRINO DE MELO ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR NUNES PIERAZOLLI

OAB: 410084/SP

LUÍSA NÓBREGA PASSOS

OAB: 424142/SP

NÁTALIE ALINE DE MELO ROCHA

OAB: 276595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1154387-20.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Nazailde Quirino de Melo Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1.510-1.518 e documentos de fls. 1.519-1.526: A parte autora noticia o descumprimento da tutela de urgência deferida nestes autos, apesar dos documentos anteriormente juntados pela Fazenda Pública em comprovação de seu cumprimento (fls. 274-276), postulando, ainda, a majoração das astreintes e outras medidas executivas. 1) Antes da apreciação dos pedidos formulados, dê-se vista à Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada dos documentos que entender pertinentes, especialmente acerca das alegações de manutenção de descontos e de ausência de pagamento integral dos vencimentos apontadas pela autora. Após, dê-se vista à parte autora e, em caso de insistência na alegação de descumprimento da tutela, tornem os autos à conclusão para apreciação dos pedidos correlatos. 2) Defiro o pedido de restituição do prazo para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, consignando a indicação do assistente técnico informada pela autora. Após a apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes, em prosseguimento ao item 2 da decisão de fls. 249-250, oficie-se ao IMESC para realização da perícia deferida. Intimem-se. - ADV: ARTHUR NUNES PIERAZOLLI (OAB 410084/SP), NÁTALIE ALINE DE MELO ROCHA (OAB 276595/SP), LUÍSA NÓBREGA PASSOS (OAB 424142/SP)