Detalhe do processo

1154267-74.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Nulidade / Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1154267-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Bernardo Borges Camargo - Vistos. Intime-se o autor para que informe se compareceu à perícia designada, sob pena de preclusão. Assim, em caso negativo, traga os motivos do não comparecimento e, neste caso, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias. Em caso positivo, após o decurso do prazo de 30 dias para apresentação do laudo pelo IMESC, intime-se o órgão pericial para que junte aos autos o respectivo laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA NUNES DE CAMARGO (OAB 408880/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BERNARDO BORGES CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA NUNES DE CAMARGO

OAB: 408880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1154267-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Bernardo Borges Camargo - Vistos. Intime-se o autor para que informe se compareceu à perícia designada, sob pena de preclusão. Assim, em caso negativo, traga os motivos do não comparecimento e, neste caso, tornem os autos conclusos para deliberações necessárias. Em caso positivo, após o decurso do prazo de 30 dias para apresentação do laudo pelo IMESC, intime-se o órgão pericial para que junte aos autos o respectivo laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA NUNES DE CAMARGO (OAB 408880/SP)