1154262-76.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1154262-76.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Ministerio de Perus - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 265, que noticia a impossibilidade de abertura de matrícula pelo 18º Oficial de Registro de Imóveis em razão de divergências técnicas encontradas no laudo pericial, reconsidero a decisão anterior e determino a suspensão da expedição do mandado de levantamento dos honorários em favor do perito judicial. Considerando que a utilidade do trabalho pericial para o desfecho da lide está condicionada à sua aptidão registrária, o pagamento deve ser sobrestado até que sobrevenha manifestação positiva do CRI, sanando-se as inconsistências apontadas. Assim, aguarde-se o retorno dos autos e a manifestação do Oficial Registrador, conforme remessa efetuada em julho (fls. 264), para posterior reapreciação do pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: DAVID CARDOSO (OAB 500857/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE PERUS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEIDE RABELO CARDOSO
OAB: 243696/SP
DAVID CARDOSO
OAB: 500857/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1154262-76.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Igreja Evangelica Assembleia de Deus Ministerio de Perus - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 265, que noticia a impossibilidade de abertura de matrícula pelo 18º Oficial de Registro de Imóveis em razão de divergências técnicas encontradas no laudo pericial, reconsidero a decisão anterior e determino a suspensão da expedição do mandado de levantamento dos honorários em favor do perito judicial. Considerando que a utilidade do trabalho pericial para o desfecho da lide está condicionada à sua aptidão registrária, o pagamento deve ser sobrestado até que sobrevenha manifestação positiva do CRI, sanando-se as inconsistências apontadas. Assim, aguarde-se o retorno dos autos e a manifestação do Oficial Registrador, conforme remessa efetuada em julho (fls. 264), para posterior reapreciação do pedido de levantamento. Intimem-se. - ADV: DAVID CARDOSO (OAB 500857/SP), CLEIDE RABELO CARDOSO (OAB 243696/SP)