1153945-54.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1153945-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jzv Participações Ltda - - Prn Participações Ltda - - Ponte Grande Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, a Fazenda Pública Estadual informou não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova pericial. 3. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica contábil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) MARIANA OLIVEIRA DA COSTA. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se a perita, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pela perita, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se a perita via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se a perita para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), JORGE HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 515361/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JZV PARTICIPAçõES LTDA
Autor PONTE GRANDE PARTICIPAçõES LTDA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor PRN PARTICIPAçõES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado01/09/2026
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1153945-54.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Jzv Participações Ltda - - Prn Participações Ltda - - Ponte Grande Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas, não há preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, não há nulidades a sanar e nem omissões a suprir. Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide. Declaro saneado o feito. 2. Sobre a produção de provas, a Fazenda Pública Estadual informou não ter interesse na produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova pericial. 3. Entendo que os pontos controvertidos apontados pelas partes só podem ser esclarecidos mediante a realização de prova técnica contábil. Dessa forma, nomeio para a produção da prova o(a) perito(a) MARIANA OLIVEIRA DA COSTA. 4. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes arguir eventual suspeição ou impedimento do(a) perito(a), se o caso, assim como apresentar assistente técnico e quesitos. 5. Decorrido o prazo do item supra, com ou sem manifestação das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se a perita, via mensagem eletrônica, para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo bem como para que formule proposta de honorários periciais. 6. Com a apresentação da proposta pela perita, intimem-se as partes para ciência, podendo a parte autora, desde logo, realizar o pagamento. 7. Havendo impugnação de uma ou de ambas as partes, intime-se a perita via mensagem eletrônica para manifestação, em quinze dias e, após, venham conclusos para decisão. 8. Não havendo impugnação e depositados os honorários, intime-se a perita para, em até 60 (sessenta) dias, entregar o laudo, podendo requisitar às partes e a terceiros a juntada de eventuais documentos que se façam necessários para realização do laudo. 9. Juntado o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Intimem-se via imprensa oficial, portal eletrônico e e-mail. - ADV: MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), MAURICIO MARTINS (OAB 118966/SP), JORGE HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 515361/SP)