1152836-92.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1152836-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MJC Construtora, Incorporadora, Participacoes e Investimentos Ltda - Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. - Vistos. Levando em conta o laudo pericial, sobretudo os dados apontados pelo perito às fls.1140 e 1167, determino manifestação do perito, para que esclareça, quanto ao fato controverso da demanda, em relação a cada um dos endereços, se havia pendência de responsabilidade da autora para que fosse instalado o elevador, quando foram sanados e qual o prazo (após solução da pendência), para a instalação do elevador, indicando de forma objetiva o período de mora da ré (intervalo entre o termo desse prazo e a data em que a instalação foi efetivamente concluída). Indique, ainda: 1) Iniciada a instalação, qual o prazo contratual para finalização e fornecimento de alvará de funcionamento do equipamento. 2) No período de mora apurado, a obra dos edifícios estava totalmente concluída? 3) Há necessidade de alvará de funcionamento do elevador para que seja expedido o habite-se? Prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes, tornando conclusos. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/SP), JOSE RODRIGUES NETO (OAB 364751/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MJC CONSTRUTORA, INCORPORADORA, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
Réu SERAL OTIS INDúSTRIA METALúRGICA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE RODRIGUES NETO
OAB: 364751/SP
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
JAMESSON AMARO DOS SANTOS
OAB: 92461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1152836-92.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - MJC Construtora, Incorporadora, Participacoes e Investimentos Ltda - Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. - Vistos. Levando em conta o laudo pericial, sobretudo os dados apontados pelo perito às fls.1140 e 1167, determino manifestação do perito, para que esclareça, quanto ao fato controverso da demanda, em relação a cada um dos endereços, se havia pendência de responsabilidade da autora para que fosse instalado o elevador, quando foram sanados e qual o prazo (após solução da pendência), para a instalação do elevador, indicando de forma objetiva o período de mora da ré (intervalo entre o termo desse prazo e a data em que a instalação foi efetivamente concluída). Indique, ainda: 1) Iniciada a instalação, qual o prazo contratual para finalização e fornecimento de alvará de funcionamento do equipamento. 2) No período de mora apurado, a obra dos edifícios estava totalmente concluída? 3) Há necessidade de alvará de funcionamento do elevador para que seja expedido o habite-se? Prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes, tornando conclusos. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), JAMESSON AMARO DOS SANTOS (OAB 92461/SP), JOSE RODRIGUES NETO (OAB 364751/SP)