1151996-82.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1151996-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Celio Carvalho e Muniz Advogados Associados - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo i. Perito, eis que elaborado de forma técnica e fundamentada, com análise dos elementos constantes dos autos e enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda, não havendo, ainda, manifestações das partes em sentido contrário . Dessa forma, reputo suficiente a prova técnica produzida, encerrando-se a instrução no que diz respeito à perícia. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos honorários remanescentes, conforme requerido. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o interessado ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 352518/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CELIO CARVALHO E MUNIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS
OAB: 352518/SP
PATRICIA DELBOSQUE MAJOR
OAB: 250175/SP
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
OAB: 180315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1151996-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Celio Carvalho e Muniz Advogados Associados - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo i. Perito, eis que elaborado de forma técnica e fundamentada, com análise dos elementos constantes dos autos e enfrentamento dos pontos controvertidos da demanda, não havendo, ainda, manifestações das partes em sentido contrário . Dessa forma, reputo suficiente a prova técnica produzida, encerrando-se a instrução no que diz respeito à perícia. Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito dos honorários remanescentes, conforme requerido. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018 (DJe 18.10.2018, p. 2), proceda o interessado ao preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico (informando nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária no penúltimo campo, bem como se é conta poupança ou conta corrente), no prazo de 15 (quinze) dias. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem suas alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 352518/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), PATRICIA DELBOSQUE MAJOR (OAB 250175/SP)