1150392-15.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1150392-15.2026.8.13.0024/MG AUTOR : NAYARA VENTURA GONCALVES GOMES ADVOGADO(A) : STEFANY BRUNA DE OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB MG193274) AUTOR : EDUARDO ALVARENGA LIMA ADVOGADO(A) : STEFANY BRUNA DE OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB MG193274) DECISÃO Defiro à parte autora a justiça gratuita. EDUARDO ALVARENGA LIMA propôs a presente ação em face do ETICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e ALEXANDRE DE MOURA XAVIER , alegando ter sido firmado um contrato de locação residencial com os réus, sendo que o imóvel apresenta vários vícios que impedem sua utilização. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para a realização imediata de perícia e, após esta, o depósito das chaves do imóvel. Juntou documentos. Decido. O art.300 do CPC estabelece a possibilidade de se conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à prova pericial, nos termos do art. 381, III, do CPC, a produção tem cabimento quando houver receio de que venha a se tornar difícil ou impossível a produção da prova no curso do processo. No caso em questão, resta evidente esta hipótese, uma vez que, em havendo vícios no imóvel, seu reparo é medida urgente. Não obstante, uma vez realizado o reparo, fica difícil a realização de perícia no local para se constatar a causa do vício. Sendo assim defiro a produção antecipada da prova pericial . Para tanto, e tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, nomeio perito o engenheiro civil PAULO HENRIQUE BORGES, conforme sorteio no sistema AJ. Arbitro desde já honorários no valor de R$639,57. Intime-se o perito a informar se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes e quesitos. As demais medidas de urgência serão analisadas após a perícia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Em caso de discordância quanto À dispensa da realização da audiência do art. 334 do CPC, manifestem-se as partes em cinco dias, sob pena de preclusão. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL AUXILIARES DA JUSTIÇA JUÍZO COMUM Nomeação n.: 20260200101214 Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Desembargador Vicente de Oliveira Silva Juiz requisitante: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO E-mail juiz requisitante: vcivel22@tjmg.jus.br Unidade: BHE - 22ª V.Cv - Belo Horizonte - 22ª Vara Cível Endereço: AV Augusto de Lima Data da nomeação: 19/08/2026 Valor requisitado: 639,57 DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 11503921520268130024 Tipo de Processo Judicial: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tipo de atuação: 2.3 - LAUDO PERICIAL DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL, CONFORME NORMAS ABNT RESPECTIVAS Assistido(s): EDUARDO ALVARENGA LIMA , NAYARA VENTURA GONCALVES GOMES Assunto: INADIMPLEMENTO Classe: PROCEDIMENTO COMUM Tipo de Natureza: CIVEL Réu: ETICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ALEXANDRE DE MOURA XAVIER Autor: NAYARA VENTURA GONCALVES GOMES , EDUARDO ALVARENGA LIMA BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: PAULO HENRIQUE BORGES N. CPF: 103.005.076-74 Email: paulotritop@gmail.com Nesta data, o profissional aqui identificado foi nomeado a prestar serviço no sistema Auxiliares da Justiça do TJMG nesta Vara da Justiça. MENSAGEM AUTOMÁTICA.: 19/08/2026
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO ALVARENGA LIMA
Autor NAYARA VENTURA GONCALVES GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
STEFANY BRUNA DE OLIVEIRA LEOPOLDO
OAB: 193274/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1150392-15.2026.8.13.0024/MG AUTOR : NAYARA VENTURA GONCALVES GOMES ADVOGADO(A) : STEFANY BRUNA DE OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB MG193274) AUTOR : EDUARDO ALVARENGA LIMA ADVOGADO(A) : STEFANY BRUNA DE OLIVEIRA LEOPOLDO (OAB MG193274) DECISÃO Defiro à parte autora a justiça gratuita. EDUARDO ALVARENGA LIMA propôs a presente ação em face do ETICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e ALEXANDRE DE MOURA XAVIER , alegando ter sido firmado um contrato de locação residencial com os réus, sendo que o imóvel apresenta vários vícios que impedem sua utilização. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para a realização imediata de perícia e, após esta, o depósito das chaves do imóvel. Juntou documentos. Decido. O art.300 do CPC estabelece a possibilidade de se conceder tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No que tange à prova pericial, nos termos do art. 381, III, do CPC, a produção tem cabimento quando houver receio de que venha a se tornar difícil ou impossível a produção da prova no curso do processo. No caso em questão, resta evidente esta hipótese, uma vez que, em havendo vícios no imóvel, seu reparo é medida urgente. Não obstante, uma vez realizado o reparo, fica difícil a realização de perícia no local para se constatar a causa do vício. Sendo assim defiro a produção antecipada da prova pericial . Para tanto, e tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, nomeio perito o engenheiro civil PAULO HENRIQUE BORGES, conforme sorteio no sistema AJ. Arbitro desde já honorários no valor de R$639,57. Intime-se o perito a informar se aceita o encargo, bem como para apresentar currículo. Intimem-se as partes a apresentarem assistentes e quesitos. As demais medidas de urgência serão analisadas após a perícia. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço nos termos do art.139, VI do CPC. Em caso de discordância quanto À dispensa da realização da audiência do art. 334 do CPC, manifestem-se as partes em cinco dias, sob pena de preclusão. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intime-se. Belo Horizonte, 19 de Agosto de 2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito NOMEAÇÃO DE PROFISSIONAL AUXILIARES DA JUSTIÇA JUÍZO COMUM Nomeação n.: 20260200101214 Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Desembargador Vicente de Oliveira Silva Juiz requisitante: CHRISTYANO LUCAS GENEROSO E-mail juiz requisitante: vcivel22@tjmg.jus.br Unidade: BHE - 22ª V.Cv - Belo Horizonte - 22ª Vara Cível Endereço: AV Augusto de Lima Data da nomeação: 19/08/2026 Valor requisitado: 639,57 DADOS PROCESSUAIS: N. do processo: 11503921520268130024 Tipo de Processo Judicial: GRATUIDADE DE JUSTIÇA Tipo de atuação: 2.3 - LAUDO PERICIAL DAS CONDIÇÕES ESTRUTURAIS DE SEGURANÇA E SOLIDEZ DE IMÓVEL, CONFORME NORMAS ABNT RESPECTIVAS Assistido(s): EDUARDO ALVARENGA LIMA , NAYARA VENTURA GONCALVES GOMES Assunto: INADIMPLEMENTO Classe: PROCEDIMENTO COMUM Tipo de Natureza: CIVEL Réu: ETICA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ALEXANDRE DE MOURA XAVIER Autor: NAYARA VENTURA GONCALVES GOMES , EDUARDO ALVARENGA LIMA BENEFICIÁRIO DOS HONORÁRIOS: Nome: PAULO HENRIQUE BORGES N. CPF: 103.005.076-74 Email: paulotritop@gmail.com Nesta data, o profissional aqui identificado foi nomeado a prestar serviço no sistema Auxiliares da Justiça do TJMG nesta Vara da Justiça. MENSAGEM AUTOMÁTICA.: 19/08/2026