Detalhe do processo

1148245-24.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1148245-24.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.B.C. - Fls. 209/216: Sobre o laudo pericial apresentado, manifeste-se a curadora especial, patrocinada pela Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 217: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 199, tendo em vista a conclusão dos trabalhos periciais. Providencie a serventia. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor F.B.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NADIA APARECIDA BUCALLON

OAB: 173441/SP

MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA

OAB: 121972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1148245-24.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.B.C. - Fls. 209/216: Sobre o laudo pericial apresentado, manifeste-se a curadora especial, patrocinada pela Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 217: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 199, tendo em vista a conclusão dos trabalhos periciais. Providencie a serventia. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP)