1148245-24.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1148245-24.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.B.C. - Fls. 209/216: Sobre o laudo pericial apresentado, manifeste-se a curadora especial, patrocinada pela Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 217: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 199, tendo em vista a conclusão dos trabalhos periciais. Providencie a serventia. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NADIA APARECIDA BUCALLON
OAB: 173441/SP
MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA
OAB: 121972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1148245-24.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - F.B.C. - Fls. 209/216: Sobre o laudo pericial apresentado, manifeste-se a curadora especial, patrocinada pela Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Sobrevindo a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos. Fls. 217: Oficie-se à Defensoria Pública para reserva e posterior pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fl. 199, tendo em vista a conclusão dos trabalhos periciais. Providencie a serventia. - ADV: MARCO ANTONIO ARANTES FERREIRA (OAB 121972/SP), NADIA APARECIDA BUCALLON (OAB 173441/SP)