Detalhe do processo

1148104-78.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1148104-78.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Espólio de Ingeborg Magdalene Irene Kombrink Steinberg e outros - Vistos. Desapropriação em fase de conhecimento. Laudo pericial avaliação prévia fls. 173 Fixo como indenização provisória R$ 258.793,00 para janeiro/2026. Já cumprida a imissão na posse em favor da autora em 24/04/2026 - fls. 256. O réu não foi citado. Regularizando os autos: 1) Fls. 266 - anoto o ingresso de IARA ROHN KOMBRIK DAVIES e MARIA BEATRIZ GOYCOCHEA SCARABOTOLLO nos autos, dando-se por citadas Apresentaram-se como sucessoras e herdeiras e concordaram com o valor da indenização. As procurações não estão assinadas e não estão regulares, eis que não comprovada a titularidade e sucessão dos proprietários do imóvel. Ré indicado na inicial - espólio de INGEBORG MAGDALENE IRENE KOMBRINK STEINBERG - certidão de óbito fls. 285 Deixou um filho HOWARD PETER KOMBRINK DAVIES Este, já falecido, certidão de óbito fls. 286, deixou a filha IARA ROHN KOMBRINK DAVIES Comprovante de inventário ajuizado fls. 279, n. 0825814-02.2025.8.19.0001 Assim, para regularizar o polo passivo, deverão as requerentes comprovar qual foi a inventariante nomeada por decisão judicial nos autos do inventário, juntando a decisão e o termo de compromisso de inventariante. A inventariante nomeada judicialmente deverá outorgar a procuração devidamente assinada a ser juntada nestes autos. Deverão comprovar qual é a relação de parentesco de MARIA BEATRIZ GOYCOCHEA SCARABOTOLLO, não esclarecida. Deverão juntar matrícula atualizada do imóvel. Por ora, deverão figurar como sucessoras processuais no polo passivo. Somente com a averbação da partilha do imóvel, no inventário, as requerentes farão jus ao levantamento da indenização, após sentença e trânsito em julgado. 2) intime-se a autora para providenciar a minuta do edital para conhecimento de terceiros, com recolhimento de taxa e publicação na imprensa, e se manifestar sobre o pedido de fls. 266. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ KRÜGER DE TOLEDO MARQUES (OAB 544333/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONCESSIONáRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Réu ESPóLIO DE INGEBORG MAGDALENE IRENE KOMBRINK STEINBERG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA LUCCHI PEIXOTO

OAB: 166297/SP

ANDRÉ KRÜGER DE TOLEDO MARQUES

OAB: 544333/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1148104-78.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Espólio de Ingeborg Magdalene Irene Kombrink Steinberg e outros - Vistos. Desapropriação em fase de conhecimento. Laudo pericial avaliação prévia fls. 173 Fixo como indenização provisória R$ 258.793,00 para janeiro/2026. Já cumprida a imissão na posse em favor da autora em 24/04/2026 - fls. 256. O réu não foi citado. Regularizando os autos: 1) Fls. 266 - anoto o ingresso de IARA ROHN KOMBRIK DAVIES e MARIA BEATRIZ GOYCOCHEA SCARABOTOLLO nos autos, dando-se por citadas Apresentaram-se como sucessoras e herdeiras e concordaram com o valor da indenização. As procurações não estão assinadas e não estão regulares, eis que não comprovada a titularidade e sucessão dos proprietários do imóvel. Ré indicado na inicial - espólio de INGEBORG MAGDALENE IRENE KOMBRINK STEINBERG - certidão de óbito fls. 285 Deixou um filho HOWARD PETER KOMBRINK DAVIES Este, já falecido, certidão de óbito fls. 286, deixou a filha IARA ROHN KOMBRINK DAVIES Comprovante de inventário ajuizado fls. 279, n. 0825814-02.2025.8.19.0001 Assim, para regularizar o polo passivo, deverão as requerentes comprovar qual foi a inventariante nomeada por decisão judicial nos autos do inventário, juntando a decisão e o termo de compromisso de inventariante. A inventariante nomeada judicialmente deverá outorgar a procuração devidamente assinada a ser juntada nestes autos. Deverão comprovar qual é a relação de parentesco de MARIA BEATRIZ GOYCOCHEA SCARABOTOLLO, não esclarecida. Deverão juntar matrícula atualizada do imóvel. Por ora, deverão figurar como sucessoras processuais no polo passivo. Somente com a averbação da partilha do imóvel, no inventário, as requerentes farão jus ao levantamento da indenização, após sentença e trânsito em julgado. 2) intime-se a autora para providenciar a minuta do edital para conhecimento de terceiros, com recolhimento de taxa e publicação na imprensa, e se manifestar sobre o pedido de fls. 266. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ KRÜGER DE TOLEDO MARQUES (OAB 544333/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)