Detalhe do processo

1147952-30.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1147952-30.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vera Lucia Leança Adriano - - Espólio de Celio Manoel Adriano - - Alfio Leança Filho - - Luis Eduardo Leanca Soares - - Teresa Cristina Leança Soares Alves - - Jose Carlos Teodoro Alves - Vistos. 1. Laudo e indenização: Diante da entrega do laudo prévio, se ainda não deferido, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor dos honorários periciais provisórios. Fixo indenização provisória enquanto se aguarda laudo definitivo no exato valor identificado pelo perito judicial em laudo prévio: R$ 1.732.600,00 (dezembro/2025). Determino início dos trabalhos para laudo definitivo, facultada a ratificação do prévio se não houver oposição. Faculto às partes, querendo, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em cinco dias. Decorrido, intime-se o perito, para a elaboração e entrega do laudo definitivo, no prazo de trinta dias. 2. Depósito complementar: A indenização provisória foi fixada, motivo pelo qual deverá a expropriante depositar o valor integral ou da complementação atualizados, sujeitos à apuração de eventuais diferenças ao final do processo. 3. Imissão na posse: Eventual necessidade de imissão antecipada na posse fica desde logo condicionada ao depósito da soma da indenização provisória fixada, assim como à comprovação ou indicação da declaração de urgência. Se cumpridas simultaneamente todas as condições, de tudo certificando a serventia, apreciarei o pedido. 4. Levantamento da indenização: Havendo interesse, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, condiciono o levantamento de 80% (oitenta por cento) da verba indenizatória em favor dos expropriados à juntada de certidões atuais imobiliária e fiscal, contemporâneas à época do pedido, observada a validade de 30 (trinta) dias. Certidões emitidas há mais de 30 (trinta) dias serão reputadas caducas e não autorização expedição de guia de levantamento. Juntadas as certidões imobiliária e fiscal, haverá prévia e expressa manifestação da parte contrária, para que se o caso, oponha eventual razão para indeferimento do pedido de levantamento. Com ou sem manifestação da expropriada, após certificação do decurso, tornem os autos conclusos para apreciação em ordem cronológica. 5. Edital: providencie a expropriante publicação de edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para conhecimento de terceiros. Dispenso a publicação em jornais de grande circulação. 6. Honorários definitivos: o auxiliar do juízo apresentou proposta de honorários definitivos às fls. 294/300. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes e manifestem. Int. - ADV: CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES (OAB 223313/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), FELIPE DO PRADO MARANGONI (OAB 404742/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), FELIPE DO PRADO MARANGONI (OAB 404742/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES (OAB 223313/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALFIO LEANçA FILHO

Réu ESPóLIO DE CELIO MANOEL ADRIANO

Réu JOSE CARLOS TEODORO ALVES

Réu LUIS EDUARDO LEANCA SOARES

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Réu TERESA CRISTINA LEANçA SOARES ALVES

Réu VERA LUCIA LEANçA ADRIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE DO PRADO MARANGONI

OAB: 404742/SP

JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES

OAB: 173028/SP

CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO

OAB: 374399/SP

SÉRGIO BINOTTI

OAB: 166619/SP

RAFAEL MEDEIROS MARTINS

OAB: 228743/SP

CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES

OAB: 223313/SP

MARCOS BEHR GOMES JARDIM

OAB: 352355/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1147952-30.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vera Lucia Leança Adriano - - Espólio de Celio Manoel Adriano - - Alfio Leança Filho - - Luis Eduardo Leanca Soares - - Teresa Cristina Leança Soares Alves - - Jose Carlos Teodoro Alves - Vistos. 1. Laudo e indenização: Diante da entrega do laudo prévio, se ainda não deferido, expeça-se guia de levantamento em favor do perito no valor dos honorários periciais provisórios. Fixo indenização provisória enquanto se aguarda laudo definitivo no exato valor identificado pelo perito judicial em laudo prévio: R$ 1.732.600,00 (dezembro/2025). Determino início dos trabalhos para laudo definitivo, facultada a ratificação do prévio se não houver oposição. Faculto às partes, querendo, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, em cinco dias. Decorrido, intime-se o perito, para a elaboração e entrega do laudo definitivo, no prazo de trinta dias. 2. Depósito complementar: A indenização provisória foi fixada, motivo pelo qual deverá a expropriante depositar o valor integral ou da complementação atualizados, sujeitos à apuração de eventuais diferenças ao final do processo. 3. Imissão na posse: Eventual necessidade de imissão antecipada na posse fica desde logo condicionada ao depósito da soma da indenização provisória fixada, assim como à comprovação ou indicação da declaração de urgência. Se cumpridas simultaneamente todas as condições, de tudo certificando a serventia, apreciarei o pedido. 4. Levantamento da indenização: Havendo interesse, nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, condiciono o levantamento de 80% (oitenta por cento) da verba indenizatória em favor dos expropriados à juntada de certidões atuais imobiliária e fiscal, contemporâneas à época do pedido, observada a validade de 30 (trinta) dias. Certidões emitidas há mais de 30 (trinta) dias serão reputadas caducas e não autorização expedição de guia de levantamento. Juntadas as certidões imobiliária e fiscal, haverá prévia e expressa manifestação da parte contrária, para que se o caso, oponha eventual razão para indeferimento do pedido de levantamento. Com ou sem manifestação da expropriada, após certificação do decurso, tornem os autos conclusos para apreciação em ordem cronológica. 5. Edital: providencie a expropriante publicação de edital, com prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, para conhecimento de terceiros. Dispenso a publicação em jornais de grande circulação. 6. Honorários definitivos: o auxiliar do juízo apresentou proposta de honorários definitivos às fls. 294/300. Concedo o prazo de 15 dias para que as partes e manifestem. Int. - ADV: CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES (OAB 223313/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP), FELIPE DO PRADO MARANGONI (OAB 404742/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP), FELIPE DO PRADO MARANGONI (OAB 404742/SP), RAFAEL MEDEIROS MARTINS (OAB 228743/SP), CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES (OAB 223313/SP), JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), SÉRGIO BINOTTI (OAB 166619/SP)