1146331-95.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1146331-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Souza Mota - Vistos. Em exordial o autor descreve lesão no membro superior direito em razão de fratura da clavícula, contudo o laudo pericial apresentado às p. 85/93 aparentemente se restringiu a analisar o membro inferior do obreiro. Destaco o seguinte trecho (p. 88): 3.2 - Exame Físico Periciado destro. Membro inferior direito sem edema ou sinais flogísticos ativos. Ausência de deformidades grosseiras. Marcha discretamente claudicante. Apresenta redução da amplitude de movimento em quadril direito, com flexão, extensão e rotações diminuídas quando comparadas ao lado contralateral, associadas à queixa dolorosa aos movimentos extremos. Força grau IV, com leve hipotrofia de quadríceps. Joelho direito sem derrame articular, com mobilidade preservada. Força muscular discretamente diminuída em membro inferior direito, sem sinais evidentes de hipotrofia muscular importante. Sensibilidade preservada. Pulsos periféricos presentes e simétricos Tendo isso em vista, entendo necessário o retorno dos autos à perita a fim de que diga no prazo de 10 dias se foi analisado o membro superior direito do autor e, caso positivo, se existe sequela funcional incapacitante. Após, abra-se vista às partes e conclusos. Int. - ADV: CÉLIA DE LOURDES LEITE GABRIELLI (OAB 476291/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILSON SOUZA MOTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÉLIA DE LOURDES LEITE GABRIELLI
OAB: 476291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1146331-95.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilson Souza Mota - Vistos. Em exordial o autor descreve lesão no membro superior direito em razão de fratura da clavícula, contudo o laudo pericial apresentado às p. 85/93 aparentemente se restringiu a analisar o membro inferior do obreiro. Destaco o seguinte trecho (p. 88): 3.2 - Exame Físico Periciado destro. Membro inferior direito sem edema ou sinais flogísticos ativos. Ausência de deformidades grosseiras. Marcha discretamente claudicante. Apresenta redução da amplitude de movimento em quadril direito, com flexão, extensão e rotações diminuídas quando comparadas ao lado contralateral, associadas à queixa dolorosa aos movimentos extremos. Força grau IV, com leve hipotrofia de quadríceps. Joelho direito sem derrame articular, com mobilidade preservada. Força muscular discretamente diminuída em membro inferior direito, sem sinais evidentes de hipotrofia muscular importante. Sensibilidade preservada. Pulsos periféricos presentes e simétricos Tendo isso em vista, entendo necessário o retorno dos autos à perita a fim de que diga no prazo de 10 dias se foi analisado o membro superior direito do autor e, caso positivo, se existe sequela funcional incapacitante. Após, abra-se vista às partes e conclusos. Int. - ADV: CÉLIA DE LOURDES LEITE GABRIELLI (OAB 476291/SP)