Detalhe do processo

1145828-74.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1145828-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Cleyton da Silva - Considerando a necessidade de complementação da documentação constante dos autos, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação relativa à concessão do benefício por incapacidade temporária nº 708.652.728-0, especialmente o dossiê médico e a perícia médica realizada no âmbito administrativo, com indicação da moléstia que ensejou a concessão do benefício. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDERSON CLEYTON DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANTONIO MATHEUS

OAB: 238250/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1145828-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Cleyton da Silva - Considerando a necessidade de complementação da documentação constante dos autos, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação relativa à concessão do benefício por incapacidade temporária nº 708.652.728-0, especialmente o dossiê médico e a perícia médica realizada no âmbito administrativo, com indicação da moléstia que ensejou a concessão do benefício. Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)