Detalhe do processo

1144926-82.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1144926-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - H.S.C. - H.M.S.J.S. - - L.L.B. - Vistos. Fls. 3003/3006: O requerimento de substituição/destituição do Sr. Perito não comporta deferimento. O artigo 468 do Código de Processo Civil autoriza a substituição/destituição do perito judicial nomeado nas seguintes hipóteses: I carecer de conhecimento técnico ou científico; II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. No caso em exame, não se vislumbra qualquer elemento que permita concluir, que tenha havido alguma situação que se enquadre no artigo legal em comento. A perícia médica foi realizada na forma prevista pela legislação processual vigente, cabendo às partes, se houver discordância, impugnar o laudo mediante parecer de assistente técnico, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. A parte autora impugnou o laudo pericial e juntou aos autos o parecer discordante, cabendo ao magistrado sua valoração em cotejo com as demais provas produzidas pelas partes. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉA RAMOS FELIX (OAB 408925/SP), RODRIGO COSTA ALOE (OAB 375805/SP), ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP), PALOMA COSTA SANTOS (OAB 352785/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu H.M.S.J.S.

Autor H.S.C.

Réu L.L.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA RAMOS FELIX

OAB: 408925/SP

PALOMA COSTA SANTOS

OAB: 352785/SP

RODRIGO COSTA ALOE

OAB: 375805/SP

CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO

OAB: 101970/SP

ESTACIO AIRTON ALVES MORAES

OAB: 126642/SP

ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI

OAB: 408650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1144926-82.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - H.S.C. - H.M.S.J.S. - - L.L.B. - Vistos. Fls. 3003/3006: O requerimento de substituição/destituição do Sr. Perito não comporta deferimento. O artigo 468 do Código de Processo Civil autoriza a substituição/destituição do perito judicial nomeado nas seguintes hipóteses: I carecer de conhecimento técnico ou científico; II sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. No caso em exame, não se vislumbra qualquer elemento que permita concluir, que tenha havido alguma situação que se enquadre no artigo legal em comento. A perícia médica foi realizada na forma prevista pela legislação processual vigente, cabendo às partes, se houver discordância, impugnar o laudo mediante parecer de assistente técnico, nos termos do artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. A parte autora impugnou o laudo pericial e juntou aos autos o parecer discordante, cabendo ao magistrado sua valoração em cotejo com as demais provas produzidas pelas partes. Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉA RAMOS FELIX (OAB 408925/SP), RODRIGO COSTA ALOE (OAB 375805/SP), ESTACIO AIRTON ALVES MORAES (OAB 126642/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), ISABELLA AMARAL GOMES FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 408650/SP), PALOMA COSTA SANTOS (OAB 352785/SP)