Detalhe do processo

1143999-58.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1143999-58.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Carlota Meloni Vicente - Vistos. Atente que a questão é de ordem médica e a falta de exame pericial pode levar a improcedência na forma da Sumula 598 do STJ "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." Diga a parte autora e cls. Intime-se. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CARLOTA MELONI VICENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOYCE CASTRO FERREIRA

OAB: 261661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1143999-58.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Carlota Meloni Vicente - Vistos. Atente que a questão é de ordem médica e a falta de exame pericial pode levar a improcedência na forma da Sumula 598 do STJ "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." Diga a parte autora e cls. Intime-se. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)