1143999-58.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1143999-58.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Carlota Meloni Vicente - Vistos. Atente que a questão é de ordem médica e a falta de exame pericial pode levar a improcedência na forma da Sumula 598 do STJ "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." Diga a parte autora e cls. Intime-se. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CARLOTA MELONI VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOYCE CASTRO FERREIRA
OAB: 261661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1143999-58.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Maria Carlota Meloni Vicente - Vistos. Atente que a questão é de ordem médica e a falta de exame pericial pode levar a improcedência na forma da Sumula 598 do STJ "É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova." Diga a parte autora e cls. Intime-se. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP)