1143589-97.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1143589-97.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Pedreira Anhanguera S/A Empresa de Mineracao - Vistos. 1. Fls. 401/407: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. 2. Fls. 408/409 - Defiro o levantamento referente aos honorários periciais, no valor de R$ 10.625,00, com os acréscimos legais, em favor da perita. Expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONCESSIONáRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
Réu PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
OAB: 166297/SP
RENATO COELHO PEREIRA
OAB: 228178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1143589-97.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Pedreira Anhanguera S/A Empresa de Mineracao - Vistos. 1. Fls. 401/407: Ciência às partes do laudo pericial. Prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação, observando-se, ainda, a prerrogativa de prazo em dobro para os entes que dela dispõem. 2. Fls. 408/409 - Defiro o levantamento referente aos honorários periciais, no valor de R$ 10.625,00, com os acréscimos legais, em favor da perita. Expeça-se MLE. Intimem-se. - ADV: RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)