Detalhe do processo

1139349-26.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1139349-26.2022.8.26.0100/SP AUTOR : MARCEL DORF ADVOGADO(A) : GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB SP375475) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o d. perito, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às impugnações apresentadas pelas partes em face ao laudo pericial, conforme eventos 165.1 e 166.1 , respondendo, inclusive, aos quesitos complementares apresentados. Ressalto novamente que os honorários periciais serão levantados após a homologação do laudo. São Paulo.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCEL DORF

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS

OAB: 375475/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1139349-26.2022.8.26.0100/SP AUTOR : MARCEL DORF ADVOGADO(A) : GUILHERME PIZZOTTI MENDES COLETTO DOS SANTOS (OAB SP375475) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o d. perito, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto às impugnações apresentadas pelas partes em face ao laudo pericial, conforme eventos 165.1 e 166.1 , respondendo, inclusive, aos quesitos complementares apresentados. Ressalto novamente que os honorários periciais serão levantados após a homologação do laudo. São Paulo.