1139076-86.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1139076-86.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Espólio de Chen Shun I - - Chen Huang Ruey Yun - Nos termos da regra do artigo 477, §1º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Após, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CHEN HUANG RUEY YUN
Autor CONCESSIONáRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
Réu ESPóLIO DE CHEN SHUN I
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO
OAB: 166297/SP
RONALDO APONE
OAB: 101672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1139076-86.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Espólio de Chen Shun I - - Chen Huang Ruey Yun - Nos termos da regra do artigo 477, §1º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Após, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP)