Detalhe do processo

1139076-86.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1139076-86.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Espólio de Chen Shun I - - Chen Huang Ruey Yun - Nos termos da regra do artigo 477, §1º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Após, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CHEN HUANG RUEY YUN

Autor CONCESSIONáRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Réu ESPóLIO DE CHEN SHUN I

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRICIA LUCCHI PEIXOTO

OAB: 166297/SP

RONALDO APONE

OAB: 101672/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1139076-86.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Espólio de Chen Shun I - - Chen Huang Ruey Yun - Nos termos da regra do artigo 477, §1º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Após, ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP), RONALDO APONE (OAB 101672/SP)