Detalhe do processo

1139074-35.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1139074-35.2026.8.13.0024/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1065816-89.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM ADVOGADO(A) : SONIA ZUIM BARBOSA MACEDO (OAB MG140975) DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de pedido de alvará ajuizado por TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM , representada por seu curador Gilberto Zuim, ambos devidamente qualificados, em que requer autorização judicial para a cessão de crédito de 100% (cem por cento) do precatório pertencente à autora curatelada. DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada. INTIME-SE a parte requerente para cumprir a providência indicada no parecer ministerial de evento 26.1 . Sem prejuízo, acolho o parecer ministerial de evento 26.1 e DEFIRO a realização de perícia contábil-financeira a fim de esclarecer se o deságio de 40% (quarenta por cento) no valor do precatório atende aos parâmetros do mercado. Para realização do estudo, deverá ser nomeado contador, por sorteio, devidamente cadastrado(a) no Sistema AJ – Auxiliares da Justiça do TJMG. À Secretaria para execução do ato de nomeação. Em caso de recusa do perito indicado ou inércia, a Secretaria deverá proceder à nova indicação até o aceite, independentemente de nova conclusão. Ficam arbitrados os honorários periciais no patamar máximo do sistema, a serem quitados oportunamente pelo Estado de Minas Gerais, mediante solicitação de pagamento a ser feita por esse Juízo por meio do Sistema AJ, após a conclusão da prova técnica. Cumprida a determinação retro, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para se manifestarem sobre a nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito para, em 10 dias, designar data, horário e local para realização do exame, cientificando-o que o laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do encerramento dos trabalhos. Deverá o(a) expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com a juntado do laudo pericial, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, DILIGENCIE a Secretaria para o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, INTIME-SE a parte e ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SONIA ZUIM BARBOSA MACEDO

OAB: 140975/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1139074-35.2026.8.13.0024/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1065816-89.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM ADVOGADO(A) : SONIA ZUIM BARBOSA MACEDO (OAB MG140975) DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de pedido de alvará ajuizado por TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM , representada por seu curador Gilberto Zuim, ambos devidamente qualificados, em que requer autorização judicial para a cessão de crédito de 100% (cem por cento) do precatório pertencente à autora curatelada. DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada. INTIME-SE a parte requerente para cumprir a providência indicada no parecer ministerial de evento 26.1 . Sem prejuízo, acolho o parecer ministerial de evento 26.1 e DEFIRO a realização de perícia contábil-financeira a fim de esclarecer se o deságio de 40% (quarenta por cento) no valor do precatório atende aos parâmetros do mercado. Para realização do estudo, deverá ser nomeado contador, por sorteio, devidamente cadastrado(a) no Sistema AJ – Auxiliares da Justiça do TJMG. À Secretaria para execução do ato de nomeação. Em caso de recusa do perito indicado ou inércia, a Secretaria deverá proceder à nova indicação até o aceite, independentemente de nova conclusão. Ficam arbitrados os honorários periciais no patamar máximo do sistema, a serem quitados oportunamente pelo Estado de Minas Gerais, mediante solicitação de pagamento a ser feita por esse Juízo por meio do Sistema AJ, após a conclusão da prova técnica. Cumprida a determinação retro, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para se manifestarem sobre a nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito para, em 10 dias, designar data, horário e local para realização do exame, cientificando-o que o laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do encerramento dos trabalhos. Deverá o(a) expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com a juntado do laudo pericial, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, DILIGENCIE a Secretaria para o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, INTIME-SE a parte e ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.