1139074-35.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1139074-35.2026.8.13.0024/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1065816-89.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM ADVOGADO(A) : SONIA ZUIM BARBOSA MACEDO (OAB MG140975) DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de pedido de alvará ajuizado por TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM , representada por seu curador Gilberto Zuim, ambos devidamente qualificados, em que requer autorização judicial para a cessão de crédito de 100% (cem por cento) do precatório pertencente à autora curatelada. DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada. INTIME-SE a parte requerente para cumprir a providência indicada no parecer ministerial de evento 26.1 . Sem prejuízo, acolho o parecer ministerial de evento 26.1 e DEFIRO a realização de perícia contábil-financeira a fim de esclarecer se o deságio de 40% (quarenta por cento) no valor do precatório atende aos parâmetros do mercado. Para realização do estudo, deverá ser nomeado contador, por sorteio, devidamente cadastrado(a) no Sistema AJ – Auxiliares da Justiça do TJMG. À Secretaria para execução do ato de nomeação. Em caso de recusa do perito indicado ou inércia, a Secretaria deverá proceder à nova indicação até o aceite, independentemente de nova conclusão. Ficam arbitrados os honorários periciais no patamar máximo do sistema, a serem quitados oportunamente pelo Estado de Minas Gerais, mediante solicitação de pagamento a ser feita por esse Juízo por meio do Sistema AJ, após a conclusão da prova técnica. Cumprida a determinação retro, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para se manifestarem sobre a nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito para, em 10 dias, designar data, horário e local para realização do exame, cientificando-o que o laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do encerramento dos trabalhos. Deverá o(a) expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com a juntado do laudo pericial, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, DILIGENCIE a Secretaria para o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, INTIME-SE a parte e ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1139074-35.2026.8.13.0024/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1065816-89.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE : TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM ADVOGADO(A) : SONIA ZUIM BARBOSA MACEDO (OAB MG140975) DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de pedido de alvará ajuizado por TEREZINHA CAVALCANTE FEITOZA ZUIM , representada por seu curador Gilberto Zuim, ambos devidamente qualificados, em que requer autorização judicial para a cessão de crédito de 100% (cem por cento) do precatório pertencente à autora curatelada. DEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada. INTIME-SE a parte requerente para cumprir a providência indicada no parecer ministerial de evento 26.1 . Sem prejuízo, acolho o parecer ministerial de evento 26.1 e DEFIRO a realização de perícia contábil-financeira a fim de esclarecer se o deságio de 40% (quarenta por cento) no valor do precatório atende aos parâmetros do mercado. Para realização do estudo, deverá ser nomeado contador, por sorteio, devidamente cadastrado(a) no Sistema AJ – Auxiliares da Justiça do TJMG. À Secretaria para execução do ato de nomeação. Em caso de recusa do perito indicado ou inércia, a Secretaria deverá proceder à nova indicação até o aceite, independentemente de nova conclusão. Ficam arbitrados os honorários periciais no patamar máximo do sistema, a serem quitados oportunamente pelo Estado de Minas Gerais, mediante solicitação de pagamento a ser feita por esse Juízo por meio do Sistema AJ, após a conclusão da prova técnica. Cumprida a determinação retro, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para se manifestarem sobre a nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito para, em 10 dias, designar data, horário e local para realização do exame, cientificando-o que o laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do encerramento dos trabalhos. Deverá o(a) expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com a juntado do laudo pericial, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, DILIGENCIE a Secretaria para o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, INTIME-SE a parte e ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.