Detalhe do processo

1137234-61.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 45ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1137234-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Margarida Senkin Colaço - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. 1. Intime-se o Perito para que, em 15(quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes às considerações tecidas pelas ré ao laudo pericial, na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. Caso se trate de documentos juntados de forma intempestiva, deverão ser desconsiderados. 2. Defiro a transferência dos honorários periciais. Providencie a z. Serventia transferência dos honorários ao perito, nos termos do Formulário MLE de fls. 922/923. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARGARIDA SENKIN COLAçO

Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1137234-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Margarida Senkin Colaço - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - Vistos. 1. Intime-se o Perito para que, em 15(quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes às considerações tecidas pelas ré ao laudo pericial, na forma do art. 477, §2º, do Código de Processo Civil. Caso se trate de documentos juntados de forma intempestiva, deverão ser desconsiderados. 2. Defiro a transferência dos honorários periciais. Providencie a z. Serventia transferência dos honorários ao perito, nos termos do Formulário MLE de fls. 922/923. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)