Detalhe do processo

1136859-70.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1136859-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Luzia Maria de Souza Nascimento - Vistos. A parte autora não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo intimada para tanto. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA (OAB 517446/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUZIA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA

OAB: 517446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1136859-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Luzia Maria de Souza Nascimento - Vistos. A parte autora não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo intimada para tanto. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA (OAB 517446/SP)