1136859-70.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1136859-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Luzia Maria de Souza Nascimento - Vistos. A parte autora não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo intimada para tanto. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA (OAB 517446/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor LUZIA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA
OAB: 517446/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1136859-70.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - Luzia Maria de Souza Nascimento - Vistos. A parte autora não compareceu à perícia médica, prova essencial para a solução da causa, mesmo intimada para tanto. Não promovendo os atos necessários ao impulso do processo, o prosseguimento do processo fica prejudicado. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Intime-se o INSS para informar, se o caso, os dados necessários à devolução de eventuais valores antecipados a título de honorários periciais. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: CAIO CRISTOFARO PERDIGÃO COSTA (OAB 517446/SP)