1136663-90.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1136663-90.2024.8.26.0100/SP AUTOR : SEMA PETRAGNANI ADVOGADO(A) : ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB SP207654) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB SP207582) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de óbito acostada aos autos, bem como da escritura pública de nomeação de inventariante, homologo a sucessão processual da autora SEMA PETRAGNANI , falecida no curso do feito, para que passe a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE SEMA PETRAGNANI , representado pelo inventariante FABIO MARTINELLI, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações e retificações cadastrais necessárias. Considerando a manifestação da parte autora sobre o laudo pericial e o pedido de esclarecimentos formulado, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dos pontos técnicos suscitados, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Com a resposta, dê-se ciência às partes e, oportunamente, tornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Autor SEMA PETRAGNANI
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES
OAB: 207654/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR
OAB: 207582/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1136663-90.2024.8.26.0100/SP AUTOR : SEMA PETRAGNANI ADVOGADO(A) : ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB SP207654) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB SP207582) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de óbito acostada aos autos, bem como da escritura pública de nomeação de inventariante, homologo a sucessão processual da autora SEMA PETRAGNANI , falecida no curso do feito, para que passe a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE SEMA PETRAGNANI , representado pelo inventariante FABIO MARTINELLI, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações e retificações cadastrais necessárias. Considerando a manifestação da parte autora sobre o laudo pericial e o pedido de esclarecimentos formulado, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dos pontos técnicos suscitados, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Com a resposta, dê-se ciência às partes e, oportunamente, tornem conclusos.