Detalhe do processo

1136663-90.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1136663-90.2024.8.26.0100/SP AUTOR : SEMA PETRAGNANI ADVOGADO(A) : ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB SP207654) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB SP207582) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de óbito acostada aos autos, bem como da escritura pública de nomeação de inventariante, homologo a sucessão processual da autora SEMA PETRAGNANI , falecida no curso do feito, para que passe a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE SEMA PETRAGNANI , representado pelo inventariante FABIO MARTINELLI, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações e retificações cadastrais necessárias. Considerando a manifestação da parte autora sobre o laudo pericial e o pedido de esclarecimentos formulado, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dos pontos técnicos suscitados, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Com a resposta, dê-se ciência às partes e, oportunamente, tornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE

Autor SEMA PETRAGNANI

Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES

OAB: 207654/SP

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR

OAB: 207582/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1136663-90.2024.8.26.0100/SP AUTOR : SEMA PETRAGNANI ADVOGADO(A) : ARTUR LUIZ GODOY FERNANDES (OAB SP207654) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE ALMEIDA MEDAWAR (OAB SP207582) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de óbito acostada aos autos, bem como da escritura pública de nomeação de inventariante, homologo a sucessão processual da autora SEMA PETRAGNANI , falecida no curso do feito, para que passe a constar no polo ativo o ESPÓLIO DE SEMA PETRAGNANI , representado pelo inventariante FABIO MARTINELLI, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia as anotações e retificações cadastrais necessárias. Considerando a manifestação da parte autora sobre o laudo pericial e o pedido de esclarecimentos formulado, intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca dos pontos técnicos suscitados, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Com a resposta, dê-se ciência às partes e, oportunamente, tornem conclusos.