Detalhe do processo

1136593-83.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1136593-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Fagner de Souza - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a máxima urgência, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 524468/SP), LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 48163/DF)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FAGNER DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GABRIEL DE ANDRADE

OAB: 524468/SP

LUIZ GABRIEL DE ANDRADE

OAB: 48163/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1136593-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Fagner de Souza - Ante o tempo transcorrido, bem como considerando que não há nos autos informação alguma quanto à apresentação do laudo pericial, intime-se o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC por meio de ofício, nos termos do Comunicado Conjunto n° 585/2020, a fim de que o Instituto remeta a este juízo, com a máxima urgência, o documento supramencionado, imprescindível para o prosseguimento do feito. - ADV: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 524468/SP), LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 48163/DF)