Detalhe do processo

1136008-02.2016.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1136008-02.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : FERNANDO DE BARROS BUMLAI ADVOGADO(A) : JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB SP122443) ADVOGADO(A) : BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB SP248704) ADVOGADO(A) : RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB SP174042) EXECUTADO : CBJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB SP184991) ADVOGADO(A) : PAULO ROGÉRIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 1714: razão assiste ao credor trabalhista. De fato, houve produção e homologação de laudo pericial estabelecendo o concurso de credores. Entretanto, não é possível à z. Serventia expedir mandados de levantamentos com valores atualizados, somente valores históricos relativos à data de cada depósito. E, como no presente feito havia um grande número de depósitos, com datas diversas, optou-se por unificá-los em uma única conta, para que a data da unificação corresponda à da atualização de todos os créditos, possibilitando a expedição das guias. Assim, por ora, suspendo a expedição de MLE, determinando à perita que proceda à atualização dos valores até a data da unificação dos depósitos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CBJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Autor FERNANDO DE BARROS BUMLAI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO POMERANC MATSUMOTO

OAB: 174042/SP

PAULO ROGÉRIO FERREIRA SANTOS

OAB: 196344/SP

BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA

OAB: 248704/SP

JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS

OAB: 122443/SP

HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI

OAB: 184991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1136008-02.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE : FERNANDO DE BARROS BUMLAI ADVOGADO(A) : JOEL LUÍS THOMAZ BASTOS (OAB SP122443) ADVOGADO(A) : BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB SP248704) ADVOGADO(A) : RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB SP174042) EXECUTADO : CBJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB SP184991) ADVOGADO(A) : PAULO ROGÉRIO FERREIRA SANTOS (OAB SP196344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 1714: razão assiste ao credor trabalhista. De fato, houve produção e homologação de laudo pericial estabelecendo o concurso de credores. Entretanto, não é possível à z. Serventia expedir mandados de levantamentos com valores atualizados, somente valores históricos relativos à data de cada depósito. E, como no presente feito havia um grande número de depósitos, com datas diversas, optou-se por unificá-los em uma única conta, para que a data da unificação corresponda à da atualização de todos os créditos, possibilitando a expedição das guias. Assim, por ora, suspendo a expedição de MLE, determinando à perita que proceda à atualização dos valores até a data da unificação dos depósitos. Intime-se.