1135923-45.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1135923-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Petruce da Silva - Vistos. 1) Fls. 119/126: Conforme dispõe o art. 329, e incisos, do CPC, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério da parte autor até a citação da parte requerida. Porém, sendo posterior a citação, a parte requerente poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja concordância da parte requerida. No presente caso, observo que o pedido de aditamento se deu antes da efetiva citação da parte requerida. Assim, desnecessário o consentimento desta. Portanto, recebo o aditamento da inicial referente às lesões e/ou alterações na coluna cervical. 2) Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ELYERMESON ALVES DOS SANTOS (OAB 386099/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIELA PETRUCE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELYERMESON ALVES DOS SANTOS
OAB: 386099/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1135923-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Petruce da Silva - Vistos. 1) Fls. 119/126: Conforme dispõe o art. 329, e incisos, do CPC, o aditamento poderá ocorrer livremente a critério da parte autor até a citação da parte requerida. Porém, sendo posterior a citação, a parte requerente poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja concordância da parte requerida. No presente caso, observo que o pedido de aditamento se deu antes da efetiva citação da parte requerida. Assim, desnecessário o consentimento desta. Portanto, recebo o aditamento da inicial referente às lesões e/ou alterações na coluna cervical. 2) Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ELYERMESON ALVES DOS SANTOS (OAB 386099/SP)