Detalhe do processo

1135015-75.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Classe
Seguro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1135015-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.G. - P.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 513/530, cujas conclusões serão apreciadas e valoradas em sede de cognição exauriente, na sentença. A prova produzida já abrangeu todos os pontos controvertidos fixados na decisão que saneou o feito. Assim, uma vez que o feito já está suficientemente instruído, não havendo necessidade real de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais, tornando, após o seu decurso, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RISSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31762/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.G.

Réu P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RISSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 31762/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1135015-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.G. - P.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 513/530, cujas conclusões serão apreciadas e valoradas em sede de cognição exauriente, na sentença. A prova produzida já abrangeu todos os pontos controvertidos fixados na decisão que saneou o feito. Assim, uma vez que o feito já está suficientemente instruído, não havendo necessidade real de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais, tornando, após o seu decurso, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RISSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31762/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)