1135015-75.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1135015-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.G. - P.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 513/530, cujas conclusões serão apreciadas e valoradas em sede de cognição exauriente, na sentença. A prova produzida já abrangeu todos os pontos controvertidos fixados na decisão que saneou o feito. Assim, uma vez que o feito já está suficientemente instruído, não havendo necessidade real de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais, tornando, após o seu decurso, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RISSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31762/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.G.
Réu P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RISSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 31762/SP
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1135015-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - M.G. - P.S. - Vistos. Homologo o laudo pericial de fls. 513/530, cujas conclusões serão apreciadas e valoradas em sede de cognição exauriente, na sentença. A prova produzida já abrangeu todos os pontos controvertidos fixados na decisão que saneou o feito. Assim, uma vez que o feito já está suficientemente instruído, não havendo necessidade real de produção de outras provas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias para alegações finais, tornando, após o seu decurso, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: RISSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31762/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)