1134995-94.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1134995-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lazaro da Silva - Vistos. O laudo pericial aponta quenão há elementos técnicos objetivos suficientes que permitam estabelecer relação direta entre as patologias osteomioarticulares referidas e as atividades laborais desempenhadas. Ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se manifestação do INSS. Int. - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 233205/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LAZARO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONICA NOGUEIRA DE SOUZA
OAB: 233205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1134995-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lazaro da Silva - Vistos. O laudo pericial aponta quenão há elementos técnicos objetivos suficientes que permitam estabelecer relação direta entre as patologias osteomioarticulares referidas e as atividades laborais desempenhadas. Ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se manifestação do INSS. Int. - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 233205/SP)