Detalhe do processo

1134995-94.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1134995-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lazaro da Silva - Vistos. O laudo pericial aponta quenão há elementos técnicos objetivos suficientes que permitam estabelecer relação direta entre as patologias osteomioarticulares referidas e as atividades laborais desempenhadas. Ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se manifestação do INSS. Int. - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 233205/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LAZARO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONICA NOGUEIRA DE SOUZA

OAB: 233205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1134995-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lazaro da Silva - Vistos. O laudo pericial aponta quenão há elementos técnicos objetivos suficientes que permitam estabelecer relação direta entre as patologias osteomioarticulares referidas e as atividades laborais desempenhadas. Ausente a probabilidade do direito, indefiro o pedido de tutela antecipada. Aguarde-se manifestação do INSS. Int. - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 233205/SP)