Detalhe do processo

1133660-06.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Classe
Pessoas naturais
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1133660-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Marcelo Medeiros Carvalho - Vistos. A leitura da petição inicial, do pedido e da causa de pedir deixam claro que o Jefaz é incompetente para exame da controvérsia, haja vista que, em não havendo concordância da Prefeitura, a perícia médica será inevitável. O autor é guarda civil metropolitano e enfrenta graves problemas de saúde. Já foi submetido à perícia oficial pelo COGESS (órgão oficial da Municipalidade de SP), concluindo-se que não seria o caso de aposentadoria do autor. O autor pleiteia a concessão de licença saúde por 180 dias e, após, a aposentadoria por incapacidade permanente. Inegável que o julgamento da questão exige a realização de perícia médica complexa, incabível na sistemática do Juizado Especial, faltando capacidade institucional deste juízo simplificado para dirimir questão desta complexidade. Sendo assim, declino da competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO MEDEIROS CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUANA DA PAZ BRITO SILVA

OAB: 291815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1133660-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Marcelo Medeiros Carvalho - Vistos. A leitura da petição inicial, do pedido e da causa de pedir deixam claro que o Jefaz é incompetente para exame da controvérsia, haja vista que, em não havendo concordância da Prefeitura, a perícia médica será inevitável. O autor é guarda civil metropolitano e enfrenta graves problemas de saúde. Já foi submetido à perícia oficial pelo COGESS (órgão oficial da Municipalidade de SP), concluindo-se que não seria o caso de aposentadoria do autor. O autor pleiteia a concessão de licença saúde por 180 dias e, após, a aposentadoria por incapacidade permanente. Inegável que o julgamento da questão exige a realização de perícia médica complexa, incabível na sistemática do Juizado Especial, faltando capacidade institucional deste juízo simplificado para dirimir questão desta complexidade. Sendo assim, declino da competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)