1133660-06.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Classe
- Pessoas naturais
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1133660-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Marcelo Medeiros Carvalho - Vistos. A leitura da petição inicial, do pedido e da causa de pedir deixam claro que o Jefaz é incompetente para exame da controvérsia, haja vista que, em não havendo concordância da Prefeitura, a perícia médica será inevitável. O autor é guarda civil metropolitano e enfrenta graves problemas de saúde. Já foi submetido à perícia oficial pelo COGESS (órgão oficial da Municipalidade de SP), concluindo-se que não seria o caso de aposentadoria do autor. O autor pleiteia a concessão de licença saúde por 180 dias e, após, a aposentadoria por incapacidade permanente. Inegável que o julgamento da questão exige a realização de perícia médica complexa, incabível na sistemática do Juizado Especial, faltando capacidade institucional deste juízo simplificado para dirimir questão desta complexidade. Sendo assim, declino da competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCELO MEDEIROS CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUANA DA PAZ BRITO SILVA
OAB: 291815/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1133660-06.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Marcelo Medeiros Carvalho - Vistos. A leitura da petição inicial, do pedido e da causa de pedir deixam claro que o Jefaz é incompetente para exame da controvérsia, haja vista que, em não havendo concordância da Prefeitura, a perícia médica será inevitável. O autor é guarda civil metropolitano e enfrenta graves problemas de saúde. Já foi submetido à perícia oficial pelo COGESS (órgão oficial da Municipalidade de SP), concluindo-se que não seria o caso de aposentadoria do autor. O autor pleiteia a concessão de licença saúde por 180 dias e, após, a aposentadoria por incapacidade permanente. Inegável que o julgamento da questão exige a realização de perícia médica complexa, incabível na sistemática do Juizado Especial, faltando capacidade institucional deste juízo simplificado para dirimir questão desta complexidade. Sendo assim, declino da competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Intime-se. - ADV: LUANA DA PAZ BRITO SILVA (OAB 291815/SP)