Detalhe do processo

1132773-56.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Classe
IPVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1132773-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Eronildes Aparecida Graciano Monteoliva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação da requerida, que não apresentou análise do pedido administrativo de isenção, e em vista do laudo pericial do IMESC de fls. 64/81, reconsidero a decisão anterior para deferir a tutela provisória e suspender a exigibilidade dos débitos de IPVA de 2020 e 2025. Valerá a presente decisão como ofício para fins de intimação do requerido. À réplica, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DUMONT CECCHETTINI (OAB 386166/SP), CARLOS VINÍCIUS RABELO RAMOS (OAB 533544/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ERONILDES APARECIDA GRACIANO MONTEOLIVA

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO DUMONT CECCHETTINI

OAB: 386166/SP

CARLOS VINÍCIUS RABELO RAMOS

OAB: 533544/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1132773-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Eronildes Aparecida Graciano Monteoliva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação da requerida, que não apresentou análise do pedido administrativo de isenção, e em vista do laudo pericial do IMESC de fls. 64/81, reconsidero a decisão anterior para deferir a tutela provisória e suspender a exigibilidade dos débitos de IPVA de 2020 e 2025. Valerá a presente decisão como ofício para fins de intimação do requerido. À réplica, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ADRIANO DUMONT CECCHETTINI (OAB 386166/SP), CARLOS VINÍCIUS RABELO RAMOS (OAB 533544/SP)