1132404-86.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1132404-86.2023.8.26.0100/SP AUTOR : AUTO PECAS HIDRAMATICO BARAO LTDA ADVOGADO(A) : RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514) ADVOGADO(A) : PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB SP495573) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) DESPACHO/DECISÃO As impugnações ao laudo apresentadas pela parte autora foram devidamente endereçadas pelo perito. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a instrução processual. Eventuais manifestações de discordância em relação ao laudo serão valoradas no julgamento do mérito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) ao PERITO, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Manifestem-se as partes, em 15 dias, em alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. São Paulo, 20 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AUTO PECAS HIDRAMATICO BARAO LTDA
Réu TELEFONICA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBEN BENTO DE CARVALHO
OAB: 385514/SP
FABIO RODRIGUES JULIANO
OAB: 326440/SP
PRISCILA BENTO DE CARVALHO
OAB: 495573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1132404-86.2023.8.26.0100/SP AUTOR : AUTO PECAS HIDRAMATICO BARAO LTDA ADVOGADO(A) : RUBEN BENTO DE CARVALHO (OAB SP385514) ADVOGADO(A) : PRISCILA BENTO DE CARVALHO (OAB SP495573) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB SP326440) DESPACHO/DECISÃO As impugnações ao laudo apresentadas pela parte autora foram devidamente endereçadas pelo perito. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial e declaro encerrada a instrução processual. Eventuais manifestações de discordância em relação ao laudo serão valoradas no julgamento do mérito. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) ao PERITO, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação e decurso do prazo para recurso. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Manifestem-se as partes, em 15 dias, em alegações finais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. São Paulo, 20 de julho de 2026.