1132327-14.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1132327-14.2022.8.26.0100/SP AUTOR : VALDELINO SAMPAIO PEDREIRA ADVOGADO(A) : RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB SP200497) RÉU : TRIMARK ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANCISCO BERALDI (OAB SP139288) ADVOGADO(A) : ALÍPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB SP310811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, e sem prejuízo da análise do conjunto probatório em cognição exauriente, verifica-se, ao menos neste momento, plausibilidade nas afirmações do réu e de seu assistente técnico (evento 181), dada a aparente contrariedade entre o reconhecimento, pelo perito, da existência de planejamento, diagnóstico, exames preliminares e documentação clínica adequada, melhora estética, funcional e mastigatória decorrente do tratamento, ao mesmo tempo em que atribui ao procedimento resultado globalmente insatisfatório. Assim, defiro o pedido do evento 181, determinando que o perito responda aos quesitos apresentados em QUESITOS3 , no prazo de 15 dias. Eventuais honorários complementares deverão ser suportados pelo réu. Indefiro o pedido de desconsideração do laudo pericial e de realização de nova perícia, por inexistirem elementos que demonstrem deficiência técnica grave, nulidade ou imprestabilidade da prova produzida. Anote-se que a prova técnica produzida permanecerá sujeita ao livre convencimento motivado do Juízo, juntamente com os demais elementos constantes dos autos. Intime-se o perito para cumprimento, por e-mail. Int. São Paulo, 17/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu TRIMARK ODONTOLOGIA LTDA
Autor VALDELINO SAMPAIO PEDREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RACHEL RODRIGUES GIOTTO
OAB: 200497/SP
ALÍPIO TADEU TEIXEIRA FILHO
OAB: 310811/SP
FABIO FRANCISCO BERALDI
OAB: 139288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1132327-14.2022.8.26.0100/SP AUTOR : VALDELINO SAMPAIO PEDREIRA ADVOGADO(A) : RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB SP200497) RÉU : TRIMARK ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANCISCO BERALDI (OAB SP139288) ADVOGADO(A) : ALÍPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB SP310811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, e sem prejuízo da análise do conjunto probatório em cognição exauriente, verifica-se, ao menos neste momento, plausibilidade nas afirmações do réu e de seu assistente técnico (evento 181), dada a aparente contrariedade entre o reconhecimento, pelo perito, da existência de planejamento, diagnóstico, exames preliminares e documentação clínica adequada, melhora estética, funcional e mastigatória decorrente do tratamento, ao mesmo tempo em que atribui ao procedimento resultado globalmente insatisfatório. Assim, defiro o pedido do evento 181, determinando que o perito responda aos quesitos apresentados em QUESITOS3 , no prazo de 15 dias. Eventuais honorários complementares deverão ser suportados pelo réu. Indefiro o pedido de desconsideração do laudo pericial e de realização de nova perícia, por inexistirem elementos que demonstrem deficiência técnica grave, nulidade ou imprestabilidade da prova produzida. Anote-se que a prova técnica produzida permanecerá sujeita ao livre convencimento motivado do Juízo, juntamente com os demais elementos constantes dos autos. Intime-se o perito para cumprimento, por e-mail. Int. São Paulo, 17/07/2026.