Detalhe do processo

1132327-14.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1132327-14.2022.8.26.0100/SP AUTOR : VALDELINO SAMPAIO PEDREIRA ADVOGADO(A) : RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB SP200497) RÉU : TRIMARK ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANCISCO BERALDI (OAB SP139288) ADVOGADO(A) : ALÍPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB SP310811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, e sem prejuízo da análise do conjunto probatório em cognição exauriente, verifica-se, ao menos neste momento, plausibilidade nas afirmações do réu e de seu assistente técnico (evento 181), dada a aparente contrariedade entre o reconhecimento, pelo perito, da existência de planejamento, diagnóstico, exames preliminares e documentação clínica adequada, melhora estética, funcional e mastigatória decorrente do tratamento, ao mesmo tempo em que atribui ao procedimento resultado globalmente insatisfatório. Assim, defiro o pedido do evento 181, determinando que o perito responda aos quesitos apresentados em QUESITOS3 , no prazo de 15 dias. Eventuais honorários complementares deverão ser suportados pelo réu. Indefiro o pedido de desconsideração do laudo pericial e de realização de nova perícia, por inexistirem elementos que demonstrem deficiência técnica grave, nulidade ou imprestabilidade da prova produzida. Anote-se que a prova técnica produzida permanecerá sujeita ao livre convencimento motivado do Juízo, juntamente com os demais elementos constantes dos autos. Intime-se o perito para cumprimento, por e-mail. Int. São Paulo, 17/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu TRIMARK ODONTOLOGIA LTDA

Autor VALDELINO SAMPAIO PEDREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RACHEL RODRIGUES GIOTTO

OAB: 200497/SP

ALÍPIO TADEU TEIXEIRA FILHO

OAB: 310811/SP

FABIO FRANCISCO BERALDI

OAB: 139288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1132327-14.2022.8.26.0100/SP AUTOR : VALDELINO SAMPAIO PEDREIRA ADVOGADO(A) : RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB SP200497) RÉU : TRIMARK ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FRANCISCO BERALDI (OAB SP139288) ADVOGADO(A) : ALÍPIO TADEU TEIXEIRA FILHO (OAB SP310811) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos, e sem prejuízo da análise do conjunto probatório em cognição exauriente, verifica-se, ao menos neste momento, plausibilidade nas afirmações do réu e de seu assistente técnico (evento 181), dada a aparente contrariedade entre o reconhecimento, pelo perito, da existência de planejamento, diagnóstico, exames preliminares e documentação clínica adequada, melhora estética, funcional e mastigatória decorrente do tratamento, ao mesmo tempo em que atribui ao procedimento resultado globalmente insatisfatório. Assim, defiro o pedido do evento 181, determinando que o perito responda aos quesitos apresentados em QUESITOS3 , no prazo de 15 dias. Eventuais honorários complementares deverão ser suportados pelo réu. Indefiro o pedido de desconsideração do laudo pericial e de realização de nova perícia, por inexistirem elementos que demonstrem deficiência técnica grave, nulidade ou imprestabilidade da prova produzida. Anote-se que a prova técnica produzida permanecerá sujeita ao livre convencimento motivado do Juízo, juntamente com os demais elementos constantes dos autos. Intime-se o perito para cumprimento, por e-mail. Int. São Paulo, 17/07/2026.