1131847-02.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1131847-02.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Bancários - K. - I.C.S. - Vistos em saneador. 1 Kaele Ltda ingressou com AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em face de Banco Itaú Consignado S.A.. Citada, a parte requerida não impugnou seu dever, prestando as contas que entende devidas (fls. 1138/1275, 1612/1624 e 2075/2087), ao passo em que a parte autora impugnou as contas apresentadas (fls. 2091/2096). 2 Havendo controvérsia apenas em relação às contas prestadas, segue o feito na forma do art. 550, §2º, do CPC. 3 Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, havendo necessidade de prova pericial contábil para aferição de eventual crédito/débito entre as partes, sendo este o ponto controvertido. Desta forma, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Assim, caberá ao perito, sob o ponto de vista contábil, determinar a existência de crédito ou débito em favor de qualquer das partes, considerando para tanto os valores mencionados pelas partes, os quais só deverão ser consideradas legítimos se acompanhados de respectivo documento comprobatório (notas fiscais, recibos e/ou afins). 4 - Dessa forma, DOU O FEITO POR SANEADO, consoante art. 357 do CPC. 5 - Nos termos do artigo 465 do CPC, nomeio o perito ARLES DENAPOLI (periciadenapoli@uol.com.br) para os trabalhos. 5.1 - Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 8.000,00, que serão custeados por ambas as partes (art. 95, CPC), que deverão comprovar o depósito de R$ 4.000,00, cada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor do omisso. 5.2 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, par. 1º, CPC). 6 Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 6.1 - A data para realização da perícia deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 6.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. Art. 81 do CPC). 6.3 - Ademais, na falta de apresentação de qualquer documento, a omissão deverá ser interpretada em desfavor da parte a quem competia apresentá-lo. 7 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, par. 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2026. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), THAÍSA MARQUES CAMIM (OAB 367028/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu I.C.S.
Autor K.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado14/08/2026
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAÍSA MARQUES CAMIM
OAB: 367028/SP
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 291474/SP
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM
OAB: 67721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1131847-02.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Bancários - K. - I.C.S. - Vistos em saneador. 1 Kaele Ltda ingressou com AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em face de Banco Itaú Consignado S.A.. Citada, a parte requerida não impugnou seu dever, prestando as contas que entende devidas (fls. 1138/1275, 1612/1624 e 2075/2087), ao passo em que a parte autora impugnou as contas apresentadas (fls. 2091/2096). 2 Havendo controvérsia apenas em relação às contas prestadas, segue o feito na forma do art. 550, §2º, do CPC. 3 Compulsando os autos, verifico que o feito não está em condições de ser julgado, havendo necessidade de prova pericial contábil para aferição de eventual crédito/débito entre as partes, sendo este o ponto controvertido. Desta forma, DEFIRO a produção de prova pericial contábil. Assim, caberá ao perito, sob o ponto de vista contábil, determinar a existência de crédito ou débito em favor de qualquer das partes, considerando para tanto os valores mencionados pelas partes, os quais só deverão ser consideradas legítimos se acompanhados de respectivo documento comprobatório (notas fiscais, recibos e/ou afins). 4 - Dessa forma, DOU O FEITO POR SANEADO, consoante art. 357 do CPC. 5 - Nos termos do artigo 465 do CPC, nomeio o perito ARLES DENAPOLI (periciadenapoli@uol.com.br) para os trabalhos. 5.1 - Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 8.000,00, que serão custeados por ambas as partes (art. 95, CPC), que deverão comprovar o depósito de R$ 4.000,00, cada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor do omisso. 5.2 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, par. 1º, CPC). 6 Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 6.1 - A data para realização da perícia deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 6.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. Art. 81 do CPC). 6.3 - Ademais, na falta de apresentação de qualquer documento, a omissão deverá ser interpretada em desfavor da parte a quem competia apresentá-lo. 7 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, par. 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2026. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), THAÍSA MARQUES CAMIM (OAB 367028/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)