1130508-47.2019.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1130508-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Azeli Porto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Marta Sguizzato de Lima e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES (OAB 485070/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA AZELI PORTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO
OAB: 108141/SP
ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO
OAB: 307610/SP
SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA
OAB: 113559/SP
FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES
OAB: 485070/SP
RICARDO MARCONDES MARTINS
OAB: 180005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1130508-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Azeli Porto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Marta Sguizzato de Lima e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES (OAB 485070/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1130508-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Azeli Porto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Marta Sguizzato de Lima e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES (OAB 485070/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)