Detalhe do processo

1130508-47.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1130508-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Azeli Porto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Marta Sguizzato de Lima e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES (OAB 485070/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA AZELI PORTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO

OAB: 108141/SP

ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO

OAB: 307610/SP

SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA

OAB: 113559/SP

FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES

OAB: 485070/SP

RICARDO MARCONDES MARTINS

OAB: 180005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1130508-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Azeli Porto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Marta Sguizzato de Lima e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES (OAB 485070/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1130508-47.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Azeli Porto e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Marta Sguizzato de Lima e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), FABIO LUIZ FURTADO DE MORAES (OAB 485070/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), ALÉCIO MAIA ARAÚJO MONTEIRO (OAB 307610/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP)