Detalhe do processo

1130083-20.2019.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Tutela Cautelar Antecedente Nº 1130083-20.2019.8.26.0100/SP REQUERENTE : LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB SP354406) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) REQUERIDO : MRN 500 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO SANTOS DA CAL (OAB RJ164215) REQUERIDO : L F O DE P. MEDEIROS ADVOGADO(A) : RODRIGO SANTOS DA CAL (OAB RJ164215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado e os esclarecimentos complementares posteriormente prestados, bem como diante das justificativas apresentadas pela auxiliar do Juízo para os atrasos verificados, não se vislumbra, neste momento, motivo suficiente para a aplicação das penalidades requeridas nos autos. Ademais, os trabalhos periciais encontram-se concluídos, sendo certo que a finalidade da prova técnica foi alcançada, inexistindo demonstração concreta de prejuízo processual apta a justificar a imposição de sanção à perita. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados pela perita, afastando o requerimento de aplicação de multa formulado pelas rés e autorizando o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à perita, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Cumprido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L F O DE P. MEDEIROS

Autor LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

Réu MRN 500 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS

OAB: 128998/SP

LUCIANO BENETTI TIMM

OAB: 37400/RS

RAFAEL BICCA MACHADO

OAB: 354406/SP

RODRIGO SANTOS DA CAL

OAB: 164215/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Tutela Cautelar Antecedente Nº 1130083-20.2019.8.26.0100/SP REQUERENTE : LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB SP354406) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) REQUERIDO : MRN 500 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO SANTOS DA CAL (OAB RJ164215) REQUERIDO : L F O DE P. MEDEIROS ADVOGADO(A) : RODRIGO SANTOS DA CAL (OAB RJ164215) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o laudo pericial foi regularmente apresentado e os esclarecimentos complementares posteriormente prestados, bem como diante das justificativas apresentadas pela auxiliar do Juízo para os atrasos verificados, não se vislumbra, neste momento, motivo suficiente para a aplicação das penalidades requeridas nos autos. Ademais, os trabalhos periciais encontram-se concluídos, sendo certo que a finalidade da prova técnica foi alcançada, inexistindo demonstração concreta de prejuízo processual apta a justificar a imposição de sanção à perita. Diante do exposto, defiro os pedidos formulados pela perita, afastando o requerimento de aplicação de multa formulado pelas rés e autorizando o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico à perita, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E. TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita. Cumprido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.