Detalhe do processo

1129787-22.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1129787-22.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Alcione Montani Ducceschi Fontes - Telma de Freitas Fontes - - Artur Andrade de Freitas Fontes e outros - Vistos, Fls. 543/549 e 576/582: REJEITO a impugnação apresentada pelo herdeiro Artur quanto ao laudo pericial, devidamente fundamentado, com esclarecimentos prestados, de forma adequada, sendo certo que ocorreu estrita observância às normas técnicas aplicáveis e às condições fáticas do imóvel. Assim sendo, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, o laudo pericial e complementar apresentados (fls. 462/534 e 563/567), bem como o valor apurado (atual) do imóvel situado na Rua Baltazar Fernandes nº 314, Vila Cordeiro, nesta Capital, objeto da matrícula nº 87.308 junto ao 15º CRI/SP, como sendo R$ 1.854.296,50 (fl. 527), anotada a concordância das herdeiras e da inventariante. Fls. 572/573 e 574/575: Diante da concordância das herdeiras Telma, Adriana e Sofia, defiro a expedição de alvará para alienação do imóvel pelo preço apurado, depositando-se integralmente o valor da venda nos autos da ação do inventário de Ronaldo Ducceschi Fontes, sob nº 1096137-23.2020.8.26.0100. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário, expedindo-se o alvará naquele feito. Após, manifestem-se os interessados sobre as contas prestadas e o aditamento juntado às fls. 384/385 (exclusão do iptu/2021), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), GABY MASSAAD KHOURI MITRI BOULOS (OAB 221636/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 243732/SP), KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), JÚLIA DE CÁSSIA NAKASHITA (OAB 475554/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB 285637/SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ (OAB 287500/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.A.F.F.

Autor A.M.D.F.

Réu T.F.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÚLIA DE CÁSSIA NAKASHITA

OAB: 475554/SP

MARCELO DE ALMEIDA

OAB: 243732/SP

KATIA BOULOS

OAB: 73662/SP

GABY MASSAAD KHOURI MITRI BOULOS

OAB: 221636/SP

ANTONIO XIMENES FROTA FILHO

OAB: 337054/SP

GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ

OAB: 287500/SP

JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT

OAB: 303618/SP

FELIPE DE CARVALHO BRICOLA

OAB: 285637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1129787-22.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Alcione Montani Ducceschi Fontes - Telma de Freitas Fontes - - Artur Andrade de Freitas Fontes e outros - Vistos, Fls. 543/549 e 576/582: REJEITO a impugnação apresentada pelo herdeiro Artur quanto ao laudo pericial, devidamente fundamentado, com esclarecimentos prestados, de forma adequada, sendo certo que ocorreu estrita observância às normas técnicas aplicáveis e às condições fáticas do imóvel. Assim sendo, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, o laudo pericial e complementar apresentados (fls. 462/534 e 563/567), bem como o valor apurado (atual) do imóvel situado na Rua Baltazar Fernandes nº 314, Vila Cordeiro, nesta Capital, objeto da matrícula nº 87.308 junto ao 15º CRI/SP, como sendo R$ 1.854.296,50 (fl. 527), anotada a concordância das herdeiras e da inventariante. Fls. 572/573 e 574/575: Diante da concordância das herdeiras Telma, Adriana e Sofia, defiro a expedição de alvará para alienação do imóvel pelo preço apurado, depositando-se integralmente o valor da venda nos autos da ação do inventário de Ronaldo Ducceschi Fontes, sob nº 1096137-23.2020.8.26.0100. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário, expedindo-se o alvará naquele feito. Após, manifestem-se os interessados sobre as contas prestadas e o aditamento juntado às fls. 384/385 (exclusão do iptu/2021), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), GABY MASSAAD KHOURI MITRI BOULOS (OAB 221636/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 243732/SP), KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), JÚLIA DE CÁSSIA NAKASHITA (OAB 475554/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB 285637/SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ (OAB 287500/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP)