1129787-22.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1129787-22.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Alcione Montani Ducceschi Fontes - Telma de Freitas Fontes - - Artur Andrade de Freitas Fontes e outros - Vistos, Fls. 543/549 e 576/582: REJEITO a impugnação apresentada pelo herdeiro Artur quanto ao laudo pericial, devidamente fundamentado, com esclarecimentos prestados, de forma adequada, sendo certo que ocorreu estrita observância às normas técnicas aplicáveis e às condições fáticas do imóvel. Assim sendo, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, o laudo pericial e complementar apresentados (fls. 462/534 e 563/567), bem como o valor apurado (atual) do imóvel situado na Rua Baltazar Fernandes nº 314, Vila Cordeiro, nesta Capital, objeto da matrícula nº 87.308 junto ao 15º CRI/SP, como sendo R$ 1.854.296,50 (fl. 527), anotada a concordância das herdeiras e da inventariante. Fls. 572/573 e 574/575: Diante da concordância das herdeiras Telma, Adriana e Sofia, defiro a expedição de alvará para alienação do imóvel pelo preço apurado, depositando-se integralmente o valor da venda nos autos da ação do inventário de Ronaldo Ducceschi Fontes, sob nº 1096137-23.2020.8.26.0100. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário, expedindo-se o alvará naquele feito. Após, manifestem-se os interessados sobre as contas prestadas e o aditamento juntado às fls. 384/385 (exclusão do iptu/2021), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), GABY MASSAAD KHOURI MITRI BOULOS (OAB 221636/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 243732/SP), KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), JÚLIA DE CÁSSIA NAKASHITA (OAB 475554/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB 285637/SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ (OAB 287500/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.A.F.F.
Autor A.M.D.F.
Réu T.F.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JÚLIA DE CÁSSIA NAKASHITA
OAB: 475554/SP
MARCELO DE ALMEIDA
OAB: 243732/SP
KATIA BOULOS
OAB: 73662/SP
GABY MASSAAD KHOURI MITRI BOULOS
OAB: 221636/SP
ANTONIO XIMENES FROTA FILHO
OAB: 337054/SP
GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ
OAB: 287500/SP
JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT
OAB: 303618/SP
FELIPE DE CARVALHO BRICOLA
OAB: 285637/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1129787-22.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Alcione Montani Ducceschi Fontes - Telma de Freitas Fontes - - Artur Andrade de Freitas Fontes e outros - Vistos, Fls. 543/549 e 576/582: REJEITO a impugnação apresentada pelo herdeiro Artur quanto ao laudo pericial, devidamente fundamentado, com esclarecimentos prestados, de forma adequada, sendo certo que ocorreu estrita observância às normas técnicas aplicáveis e às condições fáticas do imóvel. Assim sendo, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, o laudo pericial e complementar apresentados (fls. 462/534 e 563/567), bem como o valor apurado (atual) do imóvel situado na Rua Baltazar Fernandes nº 314, Vila Cordeiro, nesta Capital, objeto da matrícula nº 87.308 junto ao 15º CRI/SP, como sendo R$ 1.854.296,50 (fl. 527), anotada a concordância das herdeiras e da inventariante. Fls. 572/573 e 574/575: Diante da concordância das herdeiras Telma, Adriana e Sofia, defiro a expedição de alvará para alienação do imóvel pelo preço apurado, depositando-se integralmente o valor da venda nos autos da ação do inventário de Ronaldo Ducceschi Fontes, sob nº 1096137-23.2020.8.26.0100. Traslade-se cópia desta decisão para os autos do inventário, expedindo-se o alvará naquele feito. Após, manifestem-se os interessados sobre as contas prestadas e o aditamento juntado às fls. 384/385 (exclusão do iptu/2021), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), GABY MASSAAD KHOURI MITRI BOULOS (OAB 221636/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 243732/SP), KATIA BOULOS (OAB 73662/SP), JÚLIA DE CÁSSIA NAKASHITA (OAB 475554/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB 285637/SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ (OAB 287500/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP)