1129295-64.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1129295-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Maria Pereira - BANCO PAN S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, incluindo a remuneração da conta judicial, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 274 e 315), observada a ordem cronológica dos feitos. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ANA CRISTINA DIB MAGALHAES (OAB 153119/MG)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S/A
Autor ELZA MARIA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CRISTINA DIB MAGALHAES
OAB: 153119/MG
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1129295-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Maria Pereira - BANCO PAN S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, incluindo a remuneração da conta judicial, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 274 e 315), observada a ordem cronológica dos feitos. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ANA CRISTINA DIB MAGALHAES (OAB 153119/MG)