1128448-77.2014.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1128448-77.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA - Réus citados por Edital - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 180/198. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas processuais pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. A exigibilidade fica suspensa quanto às custas e despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em razão da gratuidade da justiça, concedida na decisão de fls. 81. Fixo honorários ao curador especial na forma da tabela do convênio entre OAB e Defensoria de São Paulo. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO (OAB 90388/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA
Réu RéUS CITADOS POR EDITAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO
OAB: 90388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1128448-77.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA - Réus citados por Edital - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 180/198. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas processuais pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. A exigibilidade fica suspensa quanto às custas e despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em razão da gratuidade da justiça, concedida na decisão de fls. 81. Fixo honorários ao curador especial na forma da tabela do convênio entre OAB e Defensoria de São Paulo. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO (OAB 90388/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)