Detalhe do processo

1128448-77.2014.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1128448-77.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA - Réus citados por Edital - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 180/198. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas processuais pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. A exigibilidade fica suspensa quanto às custas e despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em razão da gratuidade da justiça, concedida na decisão de fls. 81. Fixo honorários ao curador especial na forma da tabela do convênio entre OAB e Defensoria de São Paulo. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO (OAB 90388/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA

Réu RéUS CITADOS POR EDITAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO

OAB: 90388/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1128448-77.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA - Réus citados por Edital - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, e o faço para declarar a aquisição originária do domínio por LUIZ DAVI GERMANO DA SILVA sobre o imóvel usucapiendo, delimitado no laudo pericial de fls. 180/198. A sentença serve como mandado. Como não houve resistência efetiva pelos integrantes do polo passivo, custas e despesas processuais pela parte autora. Pelo mesmo motivo, não há o arbitramento de honorários de sucumbência. A exigibilidade fica suspensa quanto às custas e despesas processuais, na forma do art. 98, § 3º, CPC, em razão da gratuidade da justiça, concedida na decisão de fls. 81. Fixo honorários ao curador especial na forma da tabela do convênio entre OAB e Defensoria de São Paulo. Expeça-se a correspondente certidão. Transitada em julgado, encaminhem-se os autos ao serviço de registro de imóveis competente, com a observação de que a parte ativa é beneficiária da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO (OAB 90388/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)