Detalhe do processo

1127975-18.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1127975-18.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinaldo Luiz da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, eis que as alegações e documentos constantes dos autos são corriqueiros aos processos em matéria acidentária para aferição da incapacidade, não se configurando hipótese do artigo 189 do Código de Processo Civil. A inicial não detalha o dia e o mês do acidente. Cumpre salientar, que é preciso que se informe a data do suposto infortúnio, para a análise da cobertura acidentária à época do ocorrido. Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, e esclareça a data do acidente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, providencie a juntada do laudo médico (SABI) ou cópia do processo administrativo que comprove a análise pela autarquia das lesões informadas na inicial. Por fim, para análise de possível coisa julgada, junte o autor aos autos cópias das principais peças do processo anterior (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado), de número 0408278-68.1997.8.26.0053, que tramitou na 1ª Vara de Acidentes de Trabalho. Int. - ADV: SALVIANA LIMA DA SILVA (OAB 519390/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDINALDO LUIZ DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SALVIANA LIMA DA SILVA

OAB: 519390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1127975-18.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinaldo Luiz da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, eis que as alegações e documentos constantes dos autos são corriqueiros aos processos em matéria acidentária para aferição da incapacidade, não se configurando hipótese do artigo 189 do Código de Processo Civil. A inicial não detalha o dia e o mês do acidente. Cumpre salientar, que é preciso que se informe a data do suposto infortúnio, para a análise da cobertura acidentária à época do ocorrido. Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, e esclareça a data do acidente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, providencie a juntada do laudo médico (SABI) ou cópia do processo administrativo que comprove a análise pela autarquia das lesões informadas na inicial. Por fim, para análise de possível coisa julgada, junte o autor aos autos cópias das principais peças do processo anterior (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado), de número 0408278-68.1997.8.26.0053, que tramitou na 1ª Vara de Acidentes de Trabalho. Int. - ADV: SALVIANA LIMA DA SILVA (OAB 519390/SP)