1127975-18.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1127975-18.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinaldo Luiz da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, eis que as alegações e documentos constantes dos autos são corriqueiros aos processos em matéria acidentária para aferição da incapacidade, não se configurando hipótese do artigo 189 do Código de Processo Civil. A inicial não detalha o dia e o mês do acidente. Cumpre salientar, que é preciso que se informe a data do suposto infortúnio, para a análise da cobertura acidentária à época do ocorrido. Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, e esclareça a data do acidente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, providencie a juntada do laudo médico (SABI) ou cópia do processo administrativo que comprove a análise pela autarquia das lesões informadas na inicial. Por fim, para análise de possível coisa julgada, junte o autor aos autos cópias das principais peças do processo anterior (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado), de número 0408278-68.1997.8.26.0053, que tramitou na 1ª Vara de Acidentes de Trabalho. Int. - ADV: SALVIANA LIMA DA SILVA (OAB 519390/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDINALDO LUIZ DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SALVIANA LIMA DA SILVA
OAB: 519390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1127975-18.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinaldo Luiz da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, eis que as alegações e documentos constantes dos autos são corriqueiros aos processos em matéria acidentária para aferição da incapacidade, não se configurando hipótese do artigo 189 do Código de Processo Civil. A inicial não detalha o dia e o mês do acidente. Cumpre salientar, que é preciso que se informe a data do suposto infortúnio, para a análise da cobertura acidentária à época do ocorrido. Deste modo, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que EMENDE a inicial, e esclareça a data do acidente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, providencie a juntada do laudo médico (SABI) ou cópia do processo administrativo que comprove a análise pela autarquia das lesões informadas na inicial. Por fim, para análise de possível coisa julgada, junte o autor aos autos cópias das principais peças do processo anterior (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado), de número 0408278-68.1997.8.26.0053, que tramitou na 1ª Vara de Acidentes de Trabalho. Int. - ADV: SALVIANA LIMA DA SILVA (OAB 519390/SP)