Detalhe do processo

1127894-45.2014.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Monitória Nº 1127894-45.2014.8.26.0100/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A complementação requerida no parecer do assistente técnico (ev. 1509.2 ), consistente na atualização da dívida extrapola o objeto pericial e os limites desta demanda. Inexistindo impugnação técnica, homologo o laudo pericial de ev. 1460.1 . Declaro encerrada a instrução do feito e defiro às partes o prazo comum de 15 dias para a apresentação de memoriais finais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Monitória Nº 1127894-45.2014.8.26.0100/SP AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A complementação requerida no parecer do assistente técnico (ev. 1509.2 ), consistente na atualização da dívida extrapola o objeto pericial e os limites desta demanda. Inexistindo impugnação técnica, homologo o laudo pericial de ev. 1460.1 . Declaro encerrada a instrução do feito e defiro às partes o prazo comum de 15 dias para a apresentação de memoriais finais. Intimem-se.