Detalhe do processo

1127785-89.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1127785-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Norato da Silva - Vistos. Constou no laudo pericial que: Não foi possível estabelecer se há incapacidade laboral para função, pois não há exames comprovando lesões. Não realizou a ressonância magnética solicitada pelo médico assistente e nem a eletroneuromiografia. Não há como estabelecer nexo com o alegado acidente sofrido sem exames que comprovem lesões (fls. 56). Assim, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos exames mencionados pelo perito, a fim de possibilitar a conclusão pericial. Int. - ADV: RENATA RIBEIRO LINARD (OAB 154644/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEFFERSON NORATO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA RIBEIRO LINARD

OAB: 154644/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1127785-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Norato da Silva - Vistos. Constou no laudo pericial que: Não foi possível estabelecer se há incapacidade laboral para função, pois não há exames comprovando lesões. Não realizou a ressonância magnética solicitada pelo médico assistente e nem a eletroneuromiografia. Não há como estabelecer nexo com o alegado acidente sofrido sem exames que comprovem lesões (fls. 56). Assim, providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos exames mencionados pelo perito, a fim de possibilitar a conclusão pericial. Int. - ADV: RENATA RIBEIRO LINARD (OAB 154644/SP)