Detalhe do processo

1127270-78.2023.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Classe
Contrafação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1127270-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - C.P.A.A.E. - G.C.A. e outro - C.P.A.A.E. - Diante desse quadro, não se verifica prejudicialidade externa apta a justificar o sobrestamento do feito, de modo que REJEITO o pedido de suspensão do processo. II. Quanto aos honorários periciais, este Juízo já os fixou no importe de R$ 50.000,00 (decisão de fls. 740), decisão contra a qual não foi interposto o recurso cabível, operando-se a preclusão quanto ao tema. Mantenho, portanto, a decisão de fls. 740 em seus exatos termos. DETERMINO que as partes procedam ao depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. O adiantamento será rateado entre as partes, tendo em vista que ambas requereram a produção da prova pericial (50% para cada polo), nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2026. - ADV: JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB 56277/RS), ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE (OAB 210733/SP), ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE (OAB 210733/SP), JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB 56277/RS)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.P.A.A.E.

Autor C.P.A.A.E.

Autor G.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI

OAB: 56277/RS

ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE

OAB: 210733/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1127270-78.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contrafação - C.P.A.A.E. - G.C.A. e outro - C.P.A.A.E. - Diante desse quadro, não se verifica prejudicialidade externa apta a justificar o sobrestamento do feito, de modo que REJEITO o pedido de suspensão do processo. II. Quanto aos honorários periciais, este Juízo já os fixou no importe de R$ 50.000,00 (decisão de fls. 740), decisão contra a qual não foi interposto o recurso cabível, operando-se a preclusão quanto ao tema. Mantenho, portanto, a decisão de fls. 740 em seus exatos termos. DETERMINO que as partes procedam ao depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. O adiantamento será rateado entre as partes, tendo em vista que ambas requereram a produção da prova pericial (50% para cada polo), nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, com entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 28 de julho de 2026. - ADV: JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB 56277/RS), ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE (OAB 210733/SP), ANA PAULA MAZZEI DOS SANTOS LEITE (OAB 210733/SP), JOAO HENRIQUE ESPIRITO DE OLIVEIRA POLI (OAB 56277/RS)