Detalhe do processo

1127189-42.2017.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1127189-42.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eni Candida Santos - Espólio de Armando Louongo - - Espólio de Jacomina Paterno Luongo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. 1.Ciência do v. Acórdão proferido que manteve a gratuidade a parte autora. Anote-se. 2. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor previsto na referida resolução (58 UFESPs - R$ 2.228,36), já que decorrem de custos com laudo pericial complementar. 3. Intime-se o Eng. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. 4. Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (2 - Usucapião - Grau II). 5. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. 6. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. 7. Ressalto que o respectivo ofício de pagamento referente ao laudo pericial somente serão expedidos após a manifestação positiva do CRI. 8. Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a), ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), MARLENE FERRARI DOS SANTOS (OAB 96965/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), ADRIANA DE SOUZA SANTOS (OAB 152036/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ENI CANDIDA SANTOS

Réu ESPóLIO DE ARMANDO LOUONGO

Réu ESPóLIO DE JACOMINA PATERNO LUONGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA DE SOUZA SANTOS

OAB: 152036/SP

FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO

OAB: 490610/SP

MARLENE FERRARI DOS SANTOS

OAB: 96965/SP

GISELE HELOISA CUNHA

OAB: 75545/SP

LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES

OAB: 104616/SP

FUAD ACHCAR JUNIOR

OAB: 63253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1127189-42.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eni Candida Santos - Espólio de Armando Louongo - - Espólio de Jacomina Paterno Luongo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. 1.Ciência do v. Acórdão proferido que manteve a gratuidade a parte autora. Anote-se. 2. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor previsto na referida resolução (58 UFESPs - R$ 2.228,36), já que decorrem de custos com laudo pericial complementar. 3. Intime-se o Eng. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. 4. Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (2 - Usucapião - Grau II). 5. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. 6. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. 7. Ressalto que o respectivo ofício de pagamento referente ao laudo pericial somente serão expedidos após a manifestação positiva do CRI. 8. Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a), ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), MARLENE FERRARI DOS SANTOS (OAB 96965/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), ADRIANA DE SOUZA SANTOS (OAB 152036/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)