1127189-42.2017.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1127189-42.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eni Candida Santos - Espólio de Armando Louongo - - Espólio de Jacomina Paterno Luongo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. 1.Ciência do v. Acórdão proferido que manteve a gratuidade a parte autora. Anote-se. 2. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor previsto na referida resolução (58 UFESPs - R$ 2.228,36), já que decorrem de custos com laudo pericial complementar. 3. Intime-se o Eng. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. 4. Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (2 - Usucapião - Grau II). 5. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. 6. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. 7. Ressalto que o respectivo ofício de pagamento referente ao laudo pericial somente serão expedidos após a manifestação positiva do CRI. 8. Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a), ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), MARLENE FERRARI DOS SANTOS (OAB 96965/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), ADRIANA DE SOUZA SANTOS (OAB 152036/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENI CANDIDA SANTOS
Réu ESPóLIO DE ARMANDO LOUONGO
Réu ESPóLIO DE JACOMINA PATERNO LUONGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA DE SOUZA SANTOS
OAB: 152036/SP
FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO
OAB: 490610/SP
MARLENE FERRARI DOS SANTOS
OAB: 96965/SP
GISELE HELOISA CUNHA
OAB: 75545/SP
LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES
OAB: 104616/SP
FUAD ACHCAR JUNIOR
OAB: 63253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1127189-42.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eni Candida Santos - Espólio de Armando Louongo - - Espólio de Jacomina Paterno Luongo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. 1.Ciência do v. Acórdão proferido que manteve a gratuidade a parte autora. Anote-se. 2. Tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, observando-se que está em vigor a Resolução 910/2023, fixo o honorários periciais, observando-se o valor previsto na referida resolução (58 UFESPs - R$ 2.228,36), já que decorrem de custos com laudo pericial complementar. 3. Intime-se o Eng. Joaquim Vicente de Rezende Lopes. 4. Havendo concordância do i. perito(a), Providencie a z. Serventia a expedição de ofício para reserva de valores, observando-se o quanto determinado nos itens acima, especialmente quanto ao acréscimo aos honorários periciais usucapião (2 - Usucapião - Grau II). 5. Com a apresentação do laudo pericial, determino a intimação do respectivo Cartório de Registro de Imóveis a fim de que informe se, à luz do contido no laudo pericial, em especial planta topográfica e memorial descritivo, é possível realizar o ingresso registrário. Consigno o prazo de 15 dias para manifestação. 6. Caso haja pedidos de esclarecimentos pelo CRI, determino a intimação do perito para que proceda aos esclarecimentos solicitados, no prazo de 15 dias. 7. Ressalto que o respectivo ofício de pagamento referente ao laudo pericial somente serão expedidos após a manifestação positiva do CRI. 8. Caso haja recusa, tornem conclusos para substituição do(a) perito(a), ressaltando-se, contudo, que a reiterada recusa em realizar perícias em processos de justiça gratuita, inviabiliza o andamento dos processos desta Vara especializada e pode levar à remoção da profissional das nomeações por este Juízo, inclusive em processos envolvendo justiça paga. Int. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA LUONGO (OAB 490610/SP), MARLENE FERRARI DOS SANTOS (OAB 96965/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), FUAD ACHCAR JUNIOR (OAB 63253/SP), ADRIANA DE SOUZA SANTOS (OAB 152036/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)