Detalhe do processo

1126924-06.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública
Classe
LICENÇA SAÚDE
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1126924-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Miriam Regina Nascimento da Silva Paula - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MIRIAM REGINA NASCIMENTO DA SILVA PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEDA DOS SANTOS RAMOS

OAB: 371207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1126924-06.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - LICENÇA SAÚDE - Miriam Regina Nascimento da Silva Paula - Diante do ofício recebido do IMESC, fica o periciando intimado a comparecer à perícia agendada para a realização do exame pericial. Observando-se que o periciando deverá seguir todas as orientações contidas no ofício. Os autos deverão aguardar por 180 (cento e oitenta) dias a juntada do laudo pericial, contados a partir da data da realização do exame. - ADV: LEDA DOS SANTOS RAMOS (OAB 371207/SP)