Detalhe do processo

1126916-29.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1126916-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fabiana Valeriano - Vistos. 1) quanto à impugnação ao valor da causa arguida pela ré: Acolho a impugnação ao valor da causa apresentada pela FESP, devendo o valor atribuído à ação ser readequado para corresponder ao real proveito econômico buscado, conforme determinam os artigos 291 e 292, incisos I e II, do Código de Processo Civil. O objeto do processo limita-se à anulação do indeferimento administrativo e à regularização funcional e financeira de 45 dias de licença médica (períodos de 25/11/2024 a 03/12/2024, 24/09/2025 a 29/09/2025 e 30/09/2025 a 29/10/2025), com o consequente recebimento ou não desconto dos vencimentos correlatos. Pelos demonstrativos de pagamento juntados ao processo (fls. 23/26), a remuneração bruta mensal da servidora gira em torno de R$ 3.300,00. Logo, o conteúdo econômico de 45 dias de trabalho equivale a aproximadamente 1,5 folha mensal (em torno de R$ 5.000,00 a R$ 5.500,00), revelando que o montante de R$ 91.080,00 fixado na inicial é fictício e desproporcional. Assim, acolho a impugnação e retifico o valor da causa para que passe a constar como sendo R$ 5.000,00. No entanto, a competência deste juízo permanece tendo em vista a prova pericial que deve ser produzida. 2) SERVENTIA: Cobre-se o IMESC, por meio de novo ofício, para que remeta laudo pericial. Intime-se. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANA VALERIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALES CUNHA CARRETERO

OAB: 318833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1126916-29.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fabiana Valeriano - Vistos. 1) quanto à impugnação ao valor da causa arguida pela ré: Acolho a impugnação ao valor da causa apresentada pela FESP, devendo o valor atribuído à ação ser readequado para corresponder ao real proveito econômico buscado, conforme determinam os artigos 291 e 292, incisos I e II, do Código de Processo Civil. O objeto do processo limita-se à anulação do indeferimento administrativo e à regularização funcional e financeira de 45 dias de licença médica (períodos de 25/11/2024 a 03/12/2024, 24/09/2025 a 29/09/2025 e 30/09/2025 a 29/10/2025), com o consequente recebimento ou não desconto dos vencimentos correlatos. Pelos demonstrativos de pagamento juntados ao processo (fls. 23/26), a remuneração bruta mensal da servidora gira em torno de R$ 3.300,00. Logo, o conteúdo econômico de 45 dias de trabalho equivale a aproximadamente 1,5 folha mensal (em torno de R$ 5.000,00 a R$ 5.500,00), revelando que o montante de R$ 91.080,00 fixado na inicial é fictício e desproporcional. Assim, acolho a impugnação e retifico o valor da causa para que passe a constar como sendo R$ 5.000,00. No entanto, a competência deste juízo permanece tendo em vista a prova pericial que deve ser produzida. 2) SERVENTIA: Cobre-se o IMESC, por meio de novo ofício, para que remeta laudo pericial. Intime-se. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)