1126192-88.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1126192-88.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Pedro Henrique Silva dos Santos - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, a despeito do perigo de dano, uma vez que a tardia procedência do pedido acarretaria ao autor desvantagem no certame, não se encontra configurada a relevância do fundamento, pois não há nos autos prova convincente a respeito do motivo da desclassificação do candidato. Ademais, o edital do concurso público estabelece que a aprovação depende da comprovação de aptidão psicológica. Ora, se há disposição constante do edital do concurso que ampara o ato administrativo impugnado, não há que se cogitar de direito do autor à sua imediata permanência no concurso, de molde a permitir o deferimento, desde logo, da pretensão requerida. Por fim, importante ressaltar que o pedido de tutela envolve o próprio mérito da demanda, a ser solucionado oportunamente, dependendo a matéria ora tratada de melhores elementos de convicção para o seu desenlace, os quais deverão ser trazidos com a perícia médica a ser produzida oportunamente. Destarte, INDEFIRO a tutela. 3 Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI
OAB: 297216/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1126192-88.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Pedro Henrique Silva dos Santos - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, a despeito do perigo de dano, uma vez que a tardia procedência do pedido acarretaria ao autor desvantagem no certame, não se encontra configurada a relevância do fundamento, pois não há nos autos prova convincente a respeito do motivo da desclassificação do candidato. Ademais, o edital do concurso público estabelece que a aprovação depende da comprovação de aptidão psicológica. Ora, se há disposição constante do edital do concurso que ampara o ato administrativo impugnado, não há que se cogitar de direito do autor à sua imediata permanência no concurso, de molde a permitir o deferimento, desde logo, da pretensão requerida. Por fim, importante ressaltar que o pedido de tutela envolve o próprio mérito da demanda, a ser solucionado oportunamente, dependendo a matéria ora tratada de melhores elementos de convicção para o seu desenlace, os quais deverão ser trazidos com a perícia médica a ser produzida oportunamente. Destarte, INDEFIRO a tutela. 3 Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)