Detalhe do processo

1126192-88.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1126192-88.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Pedro Henrique Silva dos Santos - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, a despeito do perigo de dano, uma vez que a tardia procedência do pedido acarretaria ao autor desvantagem no certame, não se encontra configurada a relevância do fundamento, pois não há nos autos prova convincente a respeito do motivo da desclassificação do candidato. Ademais, o edital do concurso público estabelece que a aprovação depende da comprovação de aptidão psicológica. Ora, se há disposição constante do edital do concurso que ampara o ato administrativo impugnado, não há que se cogitar de direito do autor à sua imediata permanência no concurso, de molde a permitir o deferimento, desde logo, da pretensão requerida. Por fim, importante ressaltar que o pedido de tutela envolve o próprio mérito da demanda, a ser solucionado oportunamente, dependendo a matéria ora tratada de melhores elementos de convicção para o seu desenlace, os quais deverão ser trazidos com a perícia médica a ser produzida oportunamente. Destarte, INDEFIRO a tutela. 3 Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PEDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI

OAB: 297216/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1126192-88.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Pedro Henrique Silva dos Santos - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento. Com efeito, a despeito do perigo de dano, uma vez que a tardia procedência do pedido acarretaria ao autor desvantagem no certame, não se encontra configurada a relevância do fundamento, pois não há nos autos prova convincente a respeito do motivo da desclassificação do candidato. Ademais, o edital do concurso público estabelece que a aprovação depende da comprovação de aptidão psicológica. Ora, se há disposição constante do edital do concurso que ampara o ato administrativo impugnado, não há que se cogitar de direito do autor à sua imediata permanência no concurso, de molde a permitir o deferimento, desde logo, da pretensão requerida. Por fim, importante ressaltar que o pedido de tutela envolve o próprio mérito da demanda, a ser solucionado oportunamente, dependendo a matéria ora tratada de melhores elementos de convicção para o seu desenlace, os quais deverão ser trazidos com a perícia médica a ser produzida oportunamente. Destarte, INDEFIRO a tutela. 3 Cite-se, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)