1125822-36.2024.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
- Classe
- Cláusulas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1125822-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A.M.O. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 1.371/1.372. A perita judicial informou que a documentação atualmente constante dos autos é insuficiente para a adequada reconstrução da evolução clínica da parte autora e para a elaboração de laudo pericial conclusivo, requerendo a apresentação de documentos médicos complementares referentes às internações de agosto de 2023 e fevereiro de 2024, bem como ao acompanhamento ambulatorial e à evolução clínica após a alta hospitalar. Determino que o Hospital do Coração - HCor disponibilize, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral dos seguintes documentos (I) prontuário médico completo da internação ocorrida em agosto de 2023, compreendendo ficha de admissão, evoluções médicas e multiprofissionais, resumo de alta, prescrições médicas, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens, exames anatomopatológicos, prescrição do itraconazol e eventual dosagem sérica de voriconazol e isavuconazol; (II) resultados completos dos exames relativos à internação de fevereiro de 2024, incluindo hemoculturas, uroculturas, antígeno urinário para Histoplasma, galactomanana, beta-D-glucana, sorologias, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens e eventual dosagem sérica de itraconazol; (III) prontuários, relatórios médicos, receitas, prescrições e exames referentes ao acompanhamento ambulatorial realizado entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024; e (IV) registros de acompanhamento ambulatorial, prescrições médicas, documentação relativa ao tratamento antifúngico e exames laboratoriais e de imagem realizados após a alta hospitalar de fevereiro de 2024. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO ao Hospital do Coração - HCor, devendo a parte autora encaminhá-la à instituição e comprovar seu protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao presente Juízo através do correio eletrônico institucional (upj16a20@tjsp.jus.Br) Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.M.O.
Réu N.D.I.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILHENA SILVA
OAB: 147954/SP
FABIANA DE SOUZA FERNANDES
OAB: 185470/SP
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 472813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1125822-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A.M.O. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 1.371/1.372. A perita judicial informou que a documentação atualmente constante dos autos é insuficiente para a adequada reconstrução da evolução clínica da parte autora e para a elaboração de laudo pericial conclusivo, requerendo a apresentação de documentos médicos complementares referentes às internações de agosto de 2023 e fevereiro de 2024, bem como ao acompanhamento ambulatorial e à evolução clínica após a alta hospitalar. Determino que o Hospital do Coração - HCor disponibilize, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral dos seguintes documentos (I) prontuário médico completo da internação ocorrida em agosto de 2023, compreendendo ficha de admissão, evoluções médicas e multiprofissionais, resumo de alta, prescrições médicas, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens, exames anatomopatológicos, prescrição do itraconazol e eventual dosagem sérica de voriconazol e isavuconazol; (II) resultados completos dos exames relativos à internação de fevereiro de 2024, incluindo hemoculturas, uroculturas, antígeno urinário para Histoplasma, galactomanana, beta-D-glucana, sorologias, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens e eventual dosagem sérica de itraconazol; (III) prontuários, relatórios médicos, receitas, prescrições e exames referentes ao acompanhamento ambulatorial realizado entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024; e (IV) registros de acompanhamento ambulatorial, prescrições médicas, documentação relativa ao tratamento antifúngico e exames laboratoriais e de imagem realizados após a alta hospitalar de fevereiro de 2024. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO ao Hospital do Coração - HCor, devendo a parte autora encaminhá-la à instituição e comprovar seu protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao presente Juízo através do correio eletrônico institucional (upj16a20@tjsp.jus.Br) Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)