Detalhe do processo

1125822-36.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Classe
Cláusulas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1125822-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A.M.O. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 1.371/1.372. A perita judicial informou que a documentação atualmente constante dos autos é insuficiente para a adequada reconstrução da evolução clínica da parte autora e para a elaboração de laudo pericial conclusivo, requerendo a apresentação de documentos médicos complementares referentes às internações de agosto de 2023 e fevereiro de 2024, bem como ao acompanhamento ambulatorial e à evolução clínica após a alta hospitalar. Determino que o Hospital do Coração - HCor disponibilize, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral dos seguintes documentos (I) prontuário médico completo da internação ocorrida em agosto de 2023, compreendendo ficha de admissão, evoluções médicas e multiprofissionais, resumo de alta, prescrições médicas, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens, exames anatomopatológicos, prescrição do itraconazol e eventual dosagem sérica de voriconazol e isavuconazol; (II) resultados completos dos exames relativos à internação de fevereiro de 2024, incluindo hemoculturas, uroculturas, antígeno urinário para Histoplasma, galactomanana, beta-D-glucana, sorologias, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens e eventual dosagem sérica de itraconazol; (III) prontuários, relatórios médicos, receitas, prescrições e exames referentes ao acompanhamento ambulatorial realizado entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024; e (IV) registros de acompanhamento ambulatorial, prescrições médicas, documentação relativa ao tratamento antifúngico e exames laboratoriais e de imagem realizados após a alta hospitalar de fevereiro de 2024. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO ao Hospital do Coração - HCor, devendo a parte autora encaminhá-la à instituição e comprovar seu protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao presente Juízo através do correio eletrônico institucional (upj16a20@tjsp.jus.Br) Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.O.

Réu N.D.I.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA VILHENA SILVA

OAB: 147954/SP

FABIANA DE SOUZA FERNANDES

OAB: 185470/SP

BRUNO TEIXEIRA MARCELOS

OAB: 472813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1125822-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - A.M.O. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 1.371/1.372. A perita judicial informou que a documentação atualmente constante dos autos é insuficiente para a adequada reconstrução da evolução clínica da parte autora e para a elaboração de laudo pericial conclusivo, requerendo a apresentação de documentos médicos complementares referentes às internações de agosto de 2023 e fevereiro de 2024, bem como ao acompanhamento ambulatorial e à evolução clínica após a alta hospitalar. Determino que o Hospital do Coração - HCor disponibilize, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral dos seguintes documentos (I) prontuário médico completo da internação ocorrida em agosto de 2023, compreendendo ficha de admissão, evoluções médicas e multiprofissionais, resumo de alta, prescrições médicas, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens, exames anatomopatológicos, prescrição do itraconazol e eventual dosagem sérica de voriconazol e isavuconazol; (II) resultados completos dos exames relativos à internação de fevereiro de 2024, incluindo hemoculturas, uroculturas, antígeno urinário para Histoplasma, galactomanana, beta-D-glucana, sorologias, exames laboratoriais, exames de imagem com respectivos laudos e imagens e eventual dosagem sérica de itraconazol; (III) prontuários, relatórios médicos, receitas, prescrições e exames referentes ao acompanhamento ambulatorial realizado entre agosto de 2023 e fevereiro de 2024; e (IV) registros de acompanhamento ambulatorial, prescrições médicas, documentação relativa ao tratamento antifúngico e exames laboratoriais e de imagem realizados após a alta hospitalar de fevereiro de 2024. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como OFÍCIO ao Hospital do Coração - HCor, devendo a parte autora encaminhá-la à instituição e comprovar seu protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao presente Juízo através do correio eletrônico institucional (upj16a20@tjsp.jus.Br) Intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)