Detalhe do processo

1125725-75.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1125725-75.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Faria do Vale - Espólio de Alexei Igosheff - Alexandre Jan - - Ana Esther Alves Nicolaus - - Stefania Jann - - Miguel Angel Alva Pietro - - MARGHERITA ANDRADE FILHO JANN - - Roberto Venturelli Andrade - - Raquel Blanco Osorio Andrade e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Neide Faria do Vale sobre o imóvel localizado à Avenida Emerico Richter, nº 287, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 135/169, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARJORIE NAHAS (OAB 77864/SP), MARJORIE NAHAS (OAB 77864/SP), TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPóLIO DE ALEXEI IGOSHEFF

Autor NEIDE FARIA DO VALE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARJORIE NAHAS

OAB: 77864/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS

OAB: 160641/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO

OAB: 433133/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA

OAB: 146245/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1125725-75.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Faria do Vale - Espólio de Alexei Igosheff - Alexandre Jan - - Ana Esther Alves Nicolaus - - Stefania Jann - - Miguel Angel Alva Pietro - - MARGHERITA ANDRADE FILHO JANN - - Roberto Venturelli Andrade - - Raquel Blanco Osorio Andrade e outros - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Neide Faria do Vale sobre o imóvel localizado à Avenida Emerico Richter, nº 287, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 135/169, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Custas e emolumentos pelos autores. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARCELO NAHAS NOBREGA DE ARAUJO (OAB 433133/SP), MARJORIE NAHAS (OAB 77864/SP), MARJORIE NAHAS (OAB 77864/SP), TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)