Detalhe do processo

1123621-13.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Capacidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1123621-13.2020.8.26.0100 - Tomada de Decisão Apoiada - Capacidade - David Parizotte - - Marta Rosa do Carmo Albardeiro - Iara Moreira Pichini Novaes - Vistos. 1.Fls. 1674/1686: Formulam os apoiadores pedido de desligamento do cargo. Discorrem, em síntese, que nenhum dos dois mais possui condições de saúde para o bom exercício da função, motivo pelo qual pleiteiam a sua substituição. Manifestação do Ministério Público às fls. 1690/1691. Precedendo à apreciação do pedido, deverão os apoiadores esclarecer, no prazo de dez dias, se a apoiada está ciente da intenção dos postulantes em serem substituídos, bem como esclarecer se ela está representada pelos mesmos patronos que eles. Ademais, nos termos do artigo 1.783-A, do Código Civil, a escolha dos apoiadores cabe à pessoa apoiada. Assim, esclareça a Sra. Iara se há pessoas que possam assumir a função de apoiador, conforme disposto no citado artigo. 2.Oportunamente, o pedido de realização de nova perícia médica será apreciado. Intimem-se. - ADV: NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (OAB 319145/SP), NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (OAB 319145/SP), IARA SOUZA SANTOS (OAB 452723/SP), IARA SOUZA SANTOS (OAB 452723/SP), ALANA SMUK FERREIRA DE CARVALHO (OAB 313634/SP), CRISTIANE QUELI DA SILVA GALLO (OAB 138743/SP), CRISTIANE QUELI DA SILVA GALLO (OAB 138743/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DAVID PARIZOTTE

Réu IARA MOREIRA PICHINI NOVAES

Autor MARTA ROSA DO CARMO ALBARDEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALANA SMUK FERREIRA DE CARVALHO

OAB: 313634/SP

CRISTIANE QUELI DA SILVA GALLO

OAB: 138743/SP

NATHALIA CARDOSO DE SOUZA

OAB: 319145/SP

IARA SOUZA SANTOS

OAB: 452723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1123621-13.2020.8.26.0100 - Tomada de Decisão Apoiada - Capacidade - David Parizotte - - Marta Rosa do Carmo Albardeiro - Iara Moreira Pichini Novaes - Vistos. 1.Fls. 1674/1686: Formulam os apoiadores pedido de desligamento do cargo. Discorrem, em síntese, que nenhum dos dois mais possui condições de saúde para o bom exercício da função, motivo pelo qual pleiteiam a sua substituição. Manifestação do Ministério Público às fls. 1690/1691. Precedendo à apreciação do pedido, deverão os apoiadores esclarecer, no prazo de dez dias, se a apoiada está ciente da intenção dos postulantes em serem substituídos, bem como esclarecer se ela está representada pelos mesmos patronos que eles. Ademais, nos termos do artigo 1.783-A, do Código Civil, a escolha dos apoiadores cabe à pessoa apoiada. Assim, esclareça a Sra. Iara se há pessoas que possam assumir a função de apoiador, conforme disposto no citado artigo. 2.Oportunamente, o pedido de realização de nova perícia médica será apreciado. Intimem-se. - ADV: NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (OAB 319145/SP), NATHALIA CARDOSO DE SOUZA (OAB 319145/SP), IARA SOUZA SANTOS (OAB 452723/SP), IARA SOUZA SANTOS (OAB 452723/SP), ALANA SMUK FERREIRA DE CARVALHO (OAB 313634/SP), CRISTIANE QUELI DA SILVA GALLO (OAB 138743/SP), CRISTIANE QUELI DA SILVA GALLO (OAB 138743/SP)