Detalhe do processo

1123585-68.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1123585-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 445/449: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara quanto ao motivo que ensejou a improcedência do pedido. O laudo pericial acolhido na sentença deixou claro que "a autora não cumpre critérios técnicos e objetivos para realização de cirurgia reparadora neste momento." Mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), VANESSA MORAIS SAMPAIO (OAB 158059/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.A.S.

Réu N.D.I.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP

FABIANA DE SOUZA FERNANDES

OAB: 185470/SP

VANESSA MORAIS SAMPAIO

OAB: 158059/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1123585-68.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.A.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls. 445/449: conheço dos embargos de declaração, porém deixo de acolhê-los, porque a sentença embargada não contém omissão, contradição nem obscuridade. Na verdade, a parte embargante se insurge contra o teor da sentença, que deverá ser objeto de discussão por meio da via processual adequada. A sentença foi clara quanto ao motivo que ensejou a improcedência do pedido. O laudo pericial acolhido na sentença deixou claro que "a autora não cumpre critérios técnicos e objetivos para realização de cirurgia reparadora neste momento." Mantenho a sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), VANESSA MORAIS SAMPAIO (OAB 158059/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)